Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 124 de 11/09/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 set 2003

OBRIGA??O ACESS?RIA - NOTA FISCAL DE ENTRADA GLOBAL E MENSAL - AQUISI??O DE CARV?O VEGETAL - N?o ? l?cito ao contribuinte emitir nota fiscal global, seja semanal, quinzenal ou mensalmente, se tal procedimento n?o for previsto expressamente na legisla??o, ou se n?o for concedido regime especial de tributa??o para tanto.

EXPOSI??O:

A Consulente informa ser produtora de ferro gusa, utilizando na produ??o "carv?o vegetal" adquirido de produtores rurais estabelecidos neste Estado e em outra unidade da Federa??o.

Esclarece que, tratando-se de remessa de carv?o feita por produtor rural mineiro ? emitida Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, sem destaque do ICMS, posto que o imposto ? diferido, nos termos do que disp?e o artigo 148, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02.

De outro lado, tratando-se de carv?o vegetal proveniente de outra unidade da Federa??o ? emitida Nota Fiscal com destaque do ICMS.

Relata que, consoante disp?e o artigo 150, Parte 1 do citado Anexo IX c/c inciso I, artigo 20, Parte 1, Anexo V, ambos do RICMS/02, no momento da entrada do carv?o vegetal em seu estabelecimento/adquirente ? emitida Nota Fiscal de Entrada, que ? o documento escriturado no livro Registro de Entradas da empresa.

Entende que pelas disposi??es contidas principalmente no Cap?tulo XII, (artigos 147 a 150), Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, a fun??o dessa Nota Fiscal de Entrada ? de monitoramento e controle, que inclusive interessa ? pol?tica ambiental (artigo 150). N?o se destinando a acobertar o tr?nsito da mercadoria e muito menos o acompanhamento da regular tributa??o da opera??o.

Entende, portanto que n?o h? impedimento legal para que a empresa adquirente (no caso, a Consulente) possa emitir "nota fiscal global" das opera??es, quando forem efetivadas aquisi??es de um mesmo produtor em determinado per?odo mensal.

Posto isso, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - A Consulente poder? emitir Nota Fiscal de Entrada Global e mensal quando adquirir carv?o vegetal de um mesmo produtor, principalmente quando o imposto estiver diferido?

2 - Em caso negativo, como poder? solucionar o problema (observadas as finalidades da emiss?o desse documento fiscal)?

RESPOSTA:

1 - N?o. Somente se houvesse previs?o legal expressa ou se fosse concedido regime especial de tributa??o poderia a Consulente emitir nota fiscal global. Fora destas hip?teses n?o ? l?cito ao contribuinte adotar este tipo de procedimento.

2 - Havendo interesse por parte da Consulente em adotar procedimento diverso do estabelecido na legisla??o, poder? verificar junto a Delegacia fiscal a possibilidade de concess?o de regime especial.

O pedido dever? ser formulado com observ?ncia das normas contidas nos artigos 26 a 34 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84.

DOET/SLT/SEF, 11de setembro de 2003.

Soraya de Castro Cabral - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT