Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 124 DE 25/08/2000

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 2000

CRÉDITO PRESUMIDO

CRÉDITO PRESUMIDO - Análise sobre a validade jurídica de Termo de Acordo celebrado com o Estado de Goiás.

EXPOSIÇÃO/CONSULTA:

A Consulente informa ter celebrado Termo de Acordo (Regime Especial) com o Estado de Goiás, no qual se prevê a compra de mercadoria em São Paulo com faturamento para filial da empresa em Goiás, com alíquota de ICMS de 7%, e entrega direta à matriz, em Minas Gerais.

Posteriormente é emitida nota fiscal de transferência (simbólica) da mercadoria da filial em Goiás para a matriz em Minas Gerais, aplicando-se alíquota de 12%.

O Estado de Goiás concede à filial crédito presumido de 11% sobre o valor das "operações interestaduais" por ela "promovidas", em substituição aos créditos normais.

Por fim, a Consulente questiona se o citado Termo de Acordo tem validade jurídica em Minas Gerais.

RESPOSTA:

Tal termo de acordo é inconstitucional porque a forma de tributação e os procedimentos nele acordados não foram anteriormente aprovados em convênio ICMS, nos termos da Lei Complementar 24/75, descumprindo-se, assim, a Carta Constitucional em vigor.

DOET/SLT/SEF, 25 de agosto de 2000.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor

De acordo.

Edvaldo Ferreira – Coordenador