Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 124 DE 19/05/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 1995
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS POSIÇÕES 7601 e 7602 PARA O EXTERIOR
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS POSIÇÕES 7601 e 7602 PARA O EXTERIOR - Na saída, para fora do Estado, das mercadorias mencionadas no art. 747 do RICMS (entre elas as classificadas nas posições 7601 e 7602 da NBM/SH), o imposto será pago pelo remetente, antes de iniciada a remessa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), do qual deverá constar no campo Histórico, a data e número do documento fiscal, e o valor da mercadoria, conforme prevê o art. 750 do RICMS/91.
EXPOSIÇÃO:
A consulente esclarece que adquire alumínio em forma primária, desperdícios e sucatas classificados nas posições 7601 e 7602, provenientes de operações internas e interestaduais.
Esclarece, ainda, que quando da saída de tais produtos recolhe o ICMS antecipadamente nas operações interestaduais e, com diferimento nas operações internas .
Entretanto, tendo dúvida quando da saída para o exterior, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - "Nas operações para o exterior de produtos industrializados semi-elaborados classificados nas posições 7601 e 7602 relacionados no Anexo II do RICMS/MG, o recolhimento do ICMS será em períodos normais de apuração?"
2 - Caso negativo, qual é o prazo para o recolhimento do ICMS devido nas saídas para o exterior?
RESPOSTA:
1 - Não.
2 - Antecipadamente, isto é, antes de iniciada a remessa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme estabelece o art. 750 do RICMS.
Quanto à base de cálculo, observar o disposto no art. 65 do citado diploma legal.
DOT/DLT/SRE, 19 de maio de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão