Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 123 de 29/08/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 set 2003
OBRIGA??O ACESS?RIA - UTILIZA??O DO C?DIGO FISCAL DE OPERA??ES E PRESTA??ES - CFOP - AQUISI??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE - Importa para a correta utiliza??o do CFOP na escritura??o da entrada de servi?o de transporte por parte do tomador qual ? o Estado sujeito ativo da rela??o jur?dica tribut?ria, ou seja, onde se iniciou a presta??o do servi?o.
EXPOSI??O:
A Consulente industrializa e comercializa ferro-gusa apurando o ICMS pelo regime d?bito e cr?dito. Comprova suas opera??es de sa?das atrav?s de notas fiscais modelo 1.
Informa que vende seus produtos tanto em opera??es internas como em opera??es interestaduais contratando, na maioria das vezes, transportadoras estabelecidas neste Estado.
Nas opera??es de vendas destinadas a clientes de outros estados da Federa??o, os Conhecimentos de Transporte Rodovi?rio de Cargas s?o emitidos com o C?digo Fiscal de Opera??o - CFOP 6.352, sendo o imposto destacado de acordo com as al?quotas interestaduais. O registro dos referidos CTRCs em seu Livro Registro de Entradas ? feito utilizando-se do CFOP 1.352.
Menciona os Ajustes Sinief n? 7/2001 e 5/2002 e o Decreto n? 43.080 de 13/12/2002, que aprovou o RICMS/02, do qual, relativamente ? Parte 2 do Anexo V faz a seguinte transcri??o:
"1.000 - ENTRADAS OU AQUISI??ES DE SERVI?OS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as opera??es ou presta??es em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federa??o do destinat?rio."
Em virtude das altera??es promovidas pela legisla??o mencionada encontra-se em d?vidas quanto ? corre??o do procedimento adotado para registro dos CTRCs referentes ?s presta??es interestaduais, assim, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Est? correto o entendimento de registrar os documentos Conhecimentos de Transporte Rodovi?rio de Cargas utilizando o CFOP de opera??es internas, considerando que o contratante e o contratado est?o localizados na mesma unidade da Federa??o e que a al?quota utilizada para c?lculo e destaque do ICMS ? a interestadual, em fun??o do destino da mercadoria?
2 - Caso negativo, qual o procedimento correto a ser adotado?
RESPOSTA
1 - O entendimento da Consulente se mostra correto. O CFOP a ser utilizado ? o 1.352 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento industrial, do grupo 1.000 - ENTRADAS OU AQUSI??ES DE SERVI?OS DO ESTADO, constantes da Parte 2 do Anexo V do RICMS/02.
Os CFOPs do grupo citado n?o se aplicam propriamente ?s opera??es e presta??es internas, mas sim ?s entradas/aquisi??es internas, tomando por refer?ncia o adquirente/destinat?rio do bem ou mercadoria e o adquirente/tomador do servi?o de comunica??o ou de transporte.
As situa??es do prestador do servi?o de transporte e do adquirente desse servi?o s?o diferentes. O primeiro se obriga a emitir o documento fiscal e a escriturar em fun??o do fato gerador em si, do qual ? sujeito passivo; j? o segundo, obriga-se a escriturar a aquisi??o do servi?o.
Para a caracteriza??o da presta??o do servi?o de transporte em si, atinente ao prestador dele (que ? quem realiza o fato gerador), como intermunicipal ou interestadual, o que ressalta ? a origem e o destino entre os quais ser?o transportados as pessoas, os bens ou as mercadorias, ou seja, se a origem e o destino se encontram em munic?pios ou unidades federativas distintos.
Com rela??o ? aquisi??o do servi?o e sua escritura??o, conforme disposto no T?tulo do Grupo 1.000 (acima transcrito) da codifica??o aqui tratada, importa saber qual ? o sujeito ativo da rela??o jur?dica tribut?ria ("SERVI?OS DO ESTADO" - significando a quem cabe exigir o ICMS devido pela presta??o do servi?o de transporte), ou seja, onde se inicia a presta??o do servi?o de transporte.
Portanto, o CFOP utilizado pela Consulente mostra-se correto.
2 - Prejudicada.
DOET/SLT/SEF, 29 de agosto de 2003.
Donizeti Ribeiro de Souza - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT