Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 123 DE 12/07/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 1996
NOTA FISCAL - IMPRESSÃO
NOTA FISCAL - IMPRESSÃO - A impressão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A deverá observar a disposição gráfica padronizada determinada pelo ICMS, o decorrente do Ajuste SINIEF nº 03, de 29.09.94.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente, que atua na área de comércio de gás liqüefeito de petróleo, solicita esclarecimentos desta Diretoria sob sua pretensão de, ao invés de identificar a respectiva destinação da via em cada via da nota fiscal, identificar a destinação de cada via em todas as vias das notas fiscais, utilizando coloração diferente em cada via e as discriminando da seguinte forma: 1ª via - Branca-Destinatário, 2ªvia - Amarela-Fisco de Destino, 3ª via - Azul-Fisco do Estado, 4ª via - Verde Fixa ao Bloco.
RESPOSTA:
Tendo em vista que para impressão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser observada a disposição gráfica padronizada predeterminada pelo RICMS, e decorrente do Ajuste SINIEF nº 03, de 29.09.94, não há a possibilidade da consulente vir a adotar o procedimento pretendido.
DOT/DLT/SRE, 12 de julho de 1996.
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão