Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 121 DE 05/07/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 1996

NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A

NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A - É vedada a utilização de logotipo ou marca de terceiros no campo destinado à identificação do emitente do documento, nos termos do item 2 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/95.

EXPOSIÇÃO:

A empresa consulente é concessionária Volkswagen, adotando o logotipo padrão de identificação universal da referida marca.

Informa que a utilização do logotipo padrão na extremidade superior das notas fiscais é exigência expressa da montadora a todas as concessionárias VW.

Informa, também, que nem mesmo a Volkswagen utiliza o logotipo em suas notas fiscais por entender que o mesmo pertence exclusivamente às concessionárias, revendas e distribuidoras VW, conforme contrato de concessão firmado entre as partes.

Isto posto,

CONSULTA:

É possível continuar imprimindo o logotipo padrão no quadro emitente, das suas notas fiscais, quando da confecção das mesmas?

RESPOSTA:

Não. A utilização de logotipos ou marca de terceiros no campo emitente das notas fiscais, modelos 1 ou 1-A, encontra vedação expressa no item 2 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 001/95.

Diante disso, resta a consulente, como alternativa, a impressão do referido logotipo no campo "informações complementares" do documento em foco.

DOT/DLT/SRE, 05 de julho de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão