Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 121 DE 05/07/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 1996
NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A
NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A - É vedada a utilização de logotipo ou marca de terceiros no campo destinado à identificação do emitente do documento, nos termos do item 2 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/95.
EXPOSIÇÃO:
A empresa consulente é concessionária Volkswagen, adotando o logotipo padrão de identificação universal da referida marca.
Informa que a utilização do logotipo padrão na extremidade superior das notas fiscais é exigência expressa da montadora a todas as concessionárias VW.
Informa, também, que nem mesmo a Volkswagen utiliza o logotipo em suas notas fiscais por entender que o mesmo pertence exclusivamente às concessionárias, revendas e distribuidoras VW, conforme contrato de concessão firmado entre as partes.
Isto posto,
CONSULTA:
É possível continuar imprimindo o logotipo padrão no quadro emitente, das suas notas fiscais, quando da confecção das mesmas?
RESPOSTA:
Não. A utilização de logotipos ou marca de terceiros no campo emitente das notas fiscais, modelos 1 ou 1-A, encontra vedação expressa no item 2 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 001/95.
Diante disso, resta a consulente, como alternativa, a impressão do referido logotipo no campo "informações complementares" do documento em foco.
DOT/DLT/SRE, 05 de julho de 1996.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão