Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 121 DE 19/05/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 1995

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não verse sobre aplicação da legislação tributária.

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não verse sobre aplicação da legislação tributária.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A consulente dirige-se a esta Diretoria indagando sobre o cumprimento das determinações emanadas de Termo de Acordo firmado com a AF/Machado, SRF/Sul, pelo qual torna-se responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelo produtor rural que promove o desmate em sua propriedade mediante licença autorizada pelo IEF/MG.

RESPOSTA:

Considerando que a presente consulta não se reveste dos requisitos previstos no art. 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84, fica declarada a sua ineficácia, deixando a mesma de produzir os efeitos previstos no art. 21 da retrocitada CLTA/MG.

Todavia, lembramos que a consulente poderá se dirigir à AF/Machado, à qual se encontra circunscrita, para obter os esclarecimentos necessários ao cumprimento das determinações contidas no Termo de Acordo em questão.

DOT/DLT/SRE, 19 de maio de 1995.

Maria do Perpétuo S. D. Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão