Consulta de Contribuinte DOET/SUTRI/SEF N? 12 DE 17/01/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2006
ICMS - CR?DITO DO IMPOSTO - ATIVO IMOBILIZADO - MATERIAL DE USO E CONSUMO - O ICMS referente ? aquisi??o de ve?culos destinados ao ativo imobilizado poder? ser aproveitado sob a forma de cr?dito, desde que atendidas as condi??es previstas no art. 66, inciso II, ? 3? e no art. 70, ?? 7? ao 10, ambos da Parte Geral do RICMS/02, al?m das disposi??es contidas na IN DLT/SRE n? 01/98. O combust?vel utilizado em tais ve?culos ? considerado material de uso e consumo, pass?vel de creditamento a partir de 1?/01/2007, conforme inciso X do citado art. 66.