Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 12 DE 14/01/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2005
ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – FRIGORÍFICO
ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – FRIGORÍFICO – O crédito presumido estabelecido no inciso IV, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02, aplica-se ao contribuinte que promover o abate de seus animais em estabelecimento abatedor de terceiros, conforme autorização contida no inciso III, § 2º do mesmo artigo.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa ser cooperativa de suinocultores, tendo por atividades a fabricação de ração, a venda de produtos veterinários e complementos alimentares.
Aduz que pretende adquirir suínos de seus cooperados e promover o abate dos mesmos, por encomenda, junto a estabelecimento frigorífico contratado, efetuando posteriormente a venda das carcaças para comerciantes varejistas. Documentará tais operações na forma prevista no Capítulo XXXV, artigos 300 a 303, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02.
Acrescenta que o produto resultante do abate dos suínos não transitará fisicamente em seu estabelecimento, porque não possui câmara fria para armazenagem dos mesmos.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – Poderá utilizar-se do crédito presumido estabelecido no inciso IV, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02, ainda que opere com outros tipos de mercadoria em seu estabelecimento?
2 – Caso afirmativa a resposta ao item anterior, poderá efetuar apuração distinta para as operações com os suínos e seus derivados, considerando o crédito presumido, e outra apuração para os demais produtos que comercializa e, ao final, efetuar a soma dos saldos para calcular o imposto a ser recolhido?
3 – Caso afirmativa a resposta ao item anterior, poderá manter os créditos relativos aos insumos que se encontram em estoque?
4 – Caso negativa a resposta ao item 1, para apropriar-se do crédito presumido poderá requerer a abertura de uma filial para realizar as operações com os suínos e seus derivados, mantendo-a em um escritório, uma vez que os produtos não transitarão fisicamente pelo estabelecimento?
5 – Caso afirmativa a resposta ao item anterior e considerando que o crédito presumido se aplicaria somente à filial, poderá haver transferência de saldo credor entre os estabelecimentos matriz e filial?
RESPOSTA:
1 – Sim. O crédito presumido estabelecido no inciso IV, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02, aplica-se ao contribuinte que promover o abate de seus animais em estabelecimento abatedor de terceiros, conforme autorização contida no inciso III, § 2º do mesmo artigo.
2 – Sim, desde que autorizado pela Administração Fazendária da circunscrição da Consulente.
3 – Não no que se refere aos insumos adquiridos pela Consulente e destinados a serem empregados na atividade relativa ao abate e comercialização dos suínos, em observância à vedação contida na parte final do inciso I, § 2º, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02.
4 e 5 – Prejudicadas.
DOET/SUTRI/SEF, 14 de janeiro de 2005.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor
De acordo.
Inês Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação