Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 12 DE 14/01/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jan 2005
(MG de 18/01/2005)
ICMS – CR?DITO PRESUMIDO – INDUSTRIALIZA??O POR ENCOMENDA – FRIGOR?FICO – O cr?dito presumido estabelecido no inciso IV, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02, aplica-se ao contribuinte que promover o abate de seus animais em estabelecimento abatedor de terceiros, conforme autoriza??o contida no inciso III, ? 2? do mesmo artigo.
EXPOSI??O:
A Consulente informa ser cooperativa de suinocultores, tendo por atividades a fabrica??o de ra??o, a venda de produtos veterin?rios e complementos alimentares.
Aduz que pretende adquirir su?nos de seus cooperados e promover o abate dos mesmos, por encomenda, junto a estabelecimento frigor?fico contratado, efetuando posteriormente a venda das carca?as para comerciantes varejistas. Documentar? tais opera??es na forma prevista no Cap?tulo XXXV, artigos 300 a 303, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02.
Acrescenta que o produto resultante do abate dos su?nos n?o transitar? fisicamente em seu estabelecimento, porque n?o possui c?mara fria para armazenagem dos mesmos.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – Poder? utilizar-se do cr?dito presumido estabelecido no inciso IV, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02, ainda que opere com outros tipos de mercadoria em seu estabelecimento?
2 – Caso afirmativa a resposta ao item anterior, poder? efetuar apura??o distinta para as opera??es com os su?nos e seus derivados, considerando o cr?dito presumido, e outra apura??o para os demais produtos que comercializa e, ao final, efetuar a soma dos saldos para calcular o imposto a ser recolhido?
3 – Caso afirmativa a resposta ao item anterior, poder? manter os cr?ditos relativos aos insumos que se encontram em estoque?
4 – Caso negativa a resposta ao item 1, para apropriar-se do cr?dito presumido poder? requerer a abertura de uma filial para realizar as opera??es com os su?nos e seus derivados, mantendo-a em um escrit?rio, uma vez que os produtos n?o transitar?o fisicamente pelo estabelecimento?
5 – Caso afirmativa a resposta ao item anterior e considerando que o cr?dito presumido se aplicaria somente ? filial, poder? haver transfer?ncia de saldo credor entre os estabelecimentos matriz e filial?
RESPOSTA:
1 – Sim. O cr?dito presumido estabelecido no inciso IV, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02, aplica-se ao contribuinte que promover o abate de seus animais em estabelecimento abatedor de terceiros, conforme autoriza??o contida no inciso III, ? 2? do mesmo artigo.
2 – Sim, desde que autorizado pela Administra??o Fazend?ria da circunscri??o da Consulente.
3 – N?o no que se refere aos insumos adquiridos pela Consulente e destinados a serem empregados na atividade relativa ao abate e comercializa??o dos su?nos, em observ?ncia ? veda??o contida na parte final do inciso I, ? 2?, artigo 75, Parte Geral do RICMS/02.
4 e 5 – Prejudicadas.
DOET/SUTRI/SEF, 14 de janeiro de 2005.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra
Assessor
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o