Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 12 de 29/01/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jan 2003
MOVIMENTA??O DE BENS E MERCADORIAS ENTRE LOCAIS DE PRESTA??O DE SERVI?OS - A contratada para presta??o de servi?o de manuten??o pode utilizar guias de remessa suas para movimentar e depositar bens da empresa contratante em seu poder, desde que atendidas as condi??es previstas no artigo 1?, IV, "d", da Resolu??o n? 3.111/2000.
VENDA ? ORDEM - A contratante de servi?o de manuten??o poder? adquirir os bens utilizando-se, por analogia, as regras de Venda ? Ordem, de forma a que o fornecedor os remeta fisicamente para o prestador do servi?o de manuten??o, observadas as normas estabelecidas no artigo 304, Anexo IX, do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente informa atuar no setor de telecomunica??es, tendo contratado a Companhia Energ?tica de Minas Gerais - CEMIG para a manuten??o preventiva e corretiva de cabos ?pticos e acess?rios instalados em linhas de sua propriedade (Eletronet) situadas entre os Munic?pios de Almenara (MG) e Itagemirim (BA).
Aduz que pretende utilizar-se das regras da Venda ? Ordem, de forma que seu fornecedor fature o produto por meio de Nota Fiscal de Simples Faturamento - Venda ? Ordem (6.11), com destaque do ICMS.
O material ser? enviado do fornecedor diretamente para a CEMIG, atrav?s de Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem de Terceiro (6.99), sem destaque do ICMS, nela fazendo constar o n?mero, s?rie e a data da nota fiscal de faturamento, bem como o endere?o e os n?meros do CNPJ e da inscri??o estadual da Consulente.
Enquanto ? Consulente caber? emitir Nota Fiscal de Remessa Simb?lica - Venda ? Ordem (6.99), sem destaque do ICMS, para a CEMIG, nela fazendo constar o n?mero, s?rie e data da nota fiscal de faturamento, bem como o endere?o e os n?meros do CNPJ e inscri??o estadual do estabelecimento da contratada.
A Consulente tamb?m considera poss?vel ceder suas Guias de Remessa ? CEMIG para que essa possa utiliz?-las nas transfer?ncias do material citado entre seus Dep?sitos de Materiais de Consumo (da contratada) e destes para os respectivos locais de aplica??o, observando, por analogia, as regras da Resolu??o n? 3.111/00.
Por fim, informa que pretende consultar o Estado da Bahia no que se refere ? movimenta??o no territ?rio baiano.
Isso posto,
CONSULTA:
1 - O procedimento que pretende adotar est? correto?
2 - Caso contr?rio, como deve proceder?
RESPOSTA:
1 - 2 Reputamos parcialmente corretos os procedimentos a que se refere a Consulente.
Poder?o ser utilizadas as regras da Venda ? Ordem, desde que observadas as disposi??es constantes no artigo 304, Anexo IX, do RICMS/02.
Assim, caber? ? Consulente emitir Nota Fiscal para a CEMIG, sem destaque do imposto, indicando como natureza da opera??o "Remessa Simb?lica", bem como o nome, endere?o e os n?meros de inscri??o no CNPJ e no Cadastro estadual do estabelecimento vendedor.
J? ao vendedor caber? emitir nota fiscal para acobertar o transporte do produto at? a CEMIG, sem destaque do imposto, informando como natureza da opera??o "Remessa por conta e ordem de terceiros" e o n?mero, s?rie e data da nota fiscal a que nos referimos acima, emitida pela Consulente, al?m do nome, endere?o, n?meros de inscri??o no CNPJ e no Cadastro Estadual desta.
O vendedor tamb?m dever? emitir Nota Fiscal para a Consulente, com destaque do imposto, se devido, informando como natureza da opera??o "Remessa Simb?lica - Venda ? Ordem" e o n?mero, s?rie e data da Nota Fiscal acobertadora do transporte do produto para a CEMIG.
Em rela??o ?s transfer?ncias do material em quest?o promovidas pela CEMIG entre seus Dep?sitos de Material de Consumo e destes para os locais onde ser? empregado, n?o ? poss?vel a utiliza??o de Guias de Remessa de Material da Consulente para acobert?-las.
Mas, a Contratada poder? utilizar-se de guias de remessa pr?prias, desde que observadas as condi??es estabelecidas na Resolu??o 3.111/00.
No que se refere ? movimenta??o no territ?rio baiano, cabe ? Consulente solicitar informa??es ao Fisco da Bahia.
DOET/SLT/SEF, de 29 de janeiro de 2003.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor