Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 12 DE 13/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 1995
CONSULTA INEPTA - Será considerada inepta a consulta que não versar sobre dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária.
CONSULTA INEPTA - Será considerada inepta a consulta que não versar sobre dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, exercendo a atividade de comércio varejista de carnes, mantém com a administração fazendária Termo de Acordo no que tange as suas operações de compra e venda de gado bovino/suíno, no qual se responsabiliza pelo pagamento do ICMS mediante substituição tributária. No referido acordo, foram englobadas as transferências que efetua para sua filial, localizada no mesmo município, cuja atividade exercida é idêntica àquela executada pelo estabelecimento matriz.
Em cumprimento ao Termo de Acordo, recolhe o ICMS total pela matriz e, na escrituração de documentos fiscais, equaliza entradas e saídas da filial de modo a não originar recolhimento do imposto.
Isto posto
CONSULTA:
1 - Como deve proceder em relação ao recolhimento do ICMS devido?
1.1 - Pela matriz, segundo a aquisição total como descrito no Termo de Acordo? ou
1.2 - Por ambas, mediante a parte que a cada uma cabe amortizar, e cuja soma equivalerá ao acordo?
2 - Como deve proceder quanto à escrituração fiscal e preenchimento dos formulários obrigatórios, como exemplo, o DAPI?
RESPOSTA:
Por não apresentar dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária, não se revestindo, portanto das características do procedimento especial previsto na Seção I, do Capítulo II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10/08/84, consideramos inepta a consulta.
Tratando-se de Termo de Acordo celebrado com a Superintendência Regional Rio Doce, informamos à consulente que deverá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição para obter as informações solicitadas relativas aos procedimentos que deverão ser adotados.
DOT/DLT/SRE, 13 janeiro de 1995.
Maria da Conceição Vieira Fernandes - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão