Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 12 DE 13/01/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 1995

EMENTA:

CONSULTA INEPTA - Ser? considerada inepta a consulta que n?o versar sobre d?vidas quanto ? aplica??o da legisla??o tribut?ria.

EXPOSI??O:

A consulente, exercendo a atividade de com?rcio varejista de carnes, mant?m com a administra??o fazend?ria Termo de Acordo no que tange as suas opera??es de compra e venda de gado bovino/su?no, no qual se responsabiliza pelo pagamento do ICMS mediante substitui??o tribut?ria. No referido acordo, foram englobadas as transfer?ncias que efetua para sua filial, localizada no mesmo munic?pio, cuja atividade exercida ? id?ntica ?quela executada pelo estabelecimento matriz.

Em cumprimento ao Termo de Acordo, recolhe o ICMS total pela matriz e, na escritura??o de documentos fiscais, equaliza entradas e sa?das da filial de modo a n?o originar recolhimento do imposto.

Isto posto

CONSULTA:

1 - Como deve proceder em rela??o ao recolhimento do ICMS devido?

1.1 - Pela matriz, segundo a aquisi??o total como descrito no Termo de Acordo? ou

1.2 - Por ambas, mediante a parte que a cada uma cabe amortizar, e cuja soma equivaler? ao acordo?

2 - Como deve proceder quanto ? escritura??o fiscal e preenchimento dos formul?rios obrigat?rios, como exemplo, o DAPI?

RESPOSTA:

Por n?o apresentar d?vidas sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria, n?o se revestindo, portanto das caracter?sticas do procedimento especial previsto na Se??o I, do Cap?tulo II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780, de 10/08/84, consideramos inepta a consulta.

Tratando-se de Termo de Acordo celebrado com a Superintend?ncia Regional Rio Doce, informamos ? consulente que dever? dirigir-se ? Administra??o Fazend?ria de sua circunscri??o para obter as informa??es solicitadas relativas aos procedimentos que dever?o ser adotados.

DOT/DLT/SRE, 13 janeiro de 1995.

Maria da Concei??o Vieira Fernandes - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o