Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 12 DE 15/01/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 1993
EMENTA:
GRANITO - EXPORTA??O - A contar de 16/10/92, as opera??es que destinam ao exterior o produto classificado na posi??o 6802.93.0000 da NBM/SH ocorrem com a redu??o de 70% (setenta por cento) da base de c?lculo - art. 5? do Decreto n? 34.105, de 29/10/92.
EXPOSI??O:
As consulentes, ind?strias de extra??o e tratamentos de minerais, com c?digos de atividade econ?mica 0076-1 e 0074-4, respectivamente, informam que emitem Nota Fiscal s?rie B (consulente I) ou s?rie ?nica (consulente II), na sa?da do granito em blocos paralelepip?dicos com superf?cies esquadrejadas e picotadas, formando ?ngulos retos, classificados na posi??o 6802.93.0000 da NBM/SH, com destino a exporta??o com "ICMS ? al?quota zero", nos termos da Lei Complementar n? 65, de 15/04/91.
Esclarece que a classifica??o do produto foi homologada pelo processo 13.709.000.223/91-71 no D.O.U. de 11/07/91.
Ante o exposto,
CONSULTAM:
1 - Est? correto o procedimento?
2 - Caso contr?rio, como dever?o proceder?
RESPOSTA:
1 e 2 - Esclare?a-se, de in?cio, que os produtos classificados nas posi??es 6802.2 e 6802.9 da NBM/SH, em face das altera??es ocorridas na legisla??o, tiveram tratamento fiscal ora de produtos industrializados, ora de produtos industrializados semi-elaborados.
Assim, estando os produtos das consulentes classificados na posi??o 6802.93.0000, at? 15/10/92, suas sa?das para o exterior ocorriam com a n?o incid?ncia prevista no art. 6?, II do RICMS e com direito ? manuten??o integral do cr?dito pela entrada quando a opera??o fosse promovida pelo pr?prio estabelecimento fabricante.
A contar de 16/10/92, vez que referido produto foi inclu?do no Anexo II do RICMS pelo art. 5? do Decreto n? 34.105 de 29/10/92, implementando em Minas Gerais as normas do Conv?nio ICMS 98/92, de 25/09/92, a sa?da do produto para o exterior ser? realizada com o percentual de 70% (setenta por cento) de redu??o da base de c?lculo, permitida a manuten??o integral do cr?dito pela entrada (art. 142, ? 1?).
DOT/DLT/SRE, 15 de janeiro de 1993.
Luciana Maria Delboni - Assessora
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o