Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 119 DE 05/07/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 1996

CRÉDITO DO ICMS

CRÉDITO DO ICMS - O aproveitamento de crédito do ICMS, quando possível, decorrente de autuação fiscal, da qual houve pedido de parcelamento deferido, será efetivado concomitantemente com o pagamento de cada parcela, mediante o registro do DAE respectivo na coluna Outros Créditos do Registro de Apuração do ICMS.

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa que foi autuada através do AI/PTA 01.000102584-91.

Promovido o levantamento fiscal, houve a exigência de crédito tributário por desacobertamento de estoque, BC = R$ 10.371,98, representando o ICMS o valor de R$ 1.866,96. Também houve exigência de crédito tributário pela saída em mercadorias com valor abaixo do custo, BC = R$ 1.527,62 e ICMS = R$ 274,97.

Efetuando o parcelamento integral das exigências, e tendo uma parcela no valor de R$ 1.866,96, relativa ao ICMS referente ao estoque desacobertado, entende que tem direito a esse crédito, uma vez que regularizou sua situação, e pagará o ICMS novamente quando debitá-lo por ocasião de suas vendas, pelas notas fiscais de saída.

Tendo dúvidas quanto à forma de aproveitamento desse crédito,

CONSULTA:

1 - O entendimento manifestado está correto?

2 - Poderá aproveitar o crédito de R$ 1.866,96 de uma só vez, pelo fato de que o parcelamento é tão somente uma faculdade legal dada pela Secretaria da Fazenda para pagamento de débitos, já que o valor parcelado inclui multas de revalidação, etc.?

3 - Ou deverá aproveitar o crédito somente após cada pagamento mensal das parcelas, dividindo por 12 (doze), que é a quantidade de prestações do parcelamento, apropriando mensalmente a quantia de R$ 155,58, na coluna Outros Créditos do RAICMS?

4 - Caso contrário, como proceder?

RESPOSTA:

1 - Sim, relativamente ao seu direito ao crédito do ICMS que for pago e que se relacionar com a autuação fiscal referente à constatação de estoque de mercadoria desacobertada de documentação fiscal no estabelecimento da consulente.

2, 3 e 4 - O aproveitamento do crédito será efetuado concomitantemente com o pagamento de cada parcela, a título de ICMS concernente à autuação por estoque desacobertado, mediante o registro do DAE respectivo na coluna Outros Créditos do Registro de Apuração do ICMS, para abatimento do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a escrituração.

DOT/DLT/SRE, 05 de julho de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão