Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 119 DE 19/05/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 1995

CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS

CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS - É permitida a utilização do crédito acumulado de ICMS nas hipóteses arroladas no Decreto 34.800, de 25/06/93.

EXPOSIÇÃO:

Informa a consulente, que no exercício de 1994, acumulou crédito de ICMS em decorrência da exportação de produtos por ela fabricados. Essas exportações foram efetuadas para países da América Latina e da América do Norte.

Lembrando que o Estado de São Paulo admite a transferência dos créditos referidos para fornecedores de matéria-prima e outros insumos, faz a seguinte,

CONSULTA:

Em Minas Gerais é permitido efetuar-se esta transferência? Caso positivo, qual o dispositivo legal?

RESPOSTA:

Sim tendo em vista que o Decreto 34.800, de 25/06/93, que define as formas de utilização do crédito acumulado do ICMS, em seu art. 1°, inciso IV, contempla a situação enfocada pela consulente.

Sendo assim, deverão ser cumpridas as normas prescritas pela Resolução 2.395, de 27/07/93, que disciplina a forma de utilização do crédito acumulado de que trata o Decreto retrocitado, observadas as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.402/93 e 2.509/94.

DOT/DLT/SRE, 19 de maio de 1995.

Maria do Perpetuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão