Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 118 de 21/08/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2003
CR?DITO DE ICMS - EXPORTA??O - APROPRIA??O E TRANSFER?NCIA - O imposto incidente sobre opera??es e presta??es vinculadas a opera??es de exporta??o poder? ser apropriado como cr?dito nos termos do artigo 66, Parte Geral do RICMS/02. O saldo credor de ICMS acumulado em raz?o de exporta??o poder? ser transferido para outro contribuinte deste Estado, inclusive para estabelecimento interdependente, nos termos do artigo 2?, II, Anexo VIII do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A consulente informa ser empresa dedicada ? comercializa??o de caf? cru em gr?os e caf? sol?vel, inclusive para exporta??o, o que ocasiona ac?mulo de cr?dito de ICMS, que transfere para outros contribuintes do ICMS situados em Minas Gerais.
Aduz contratar servi?os de sele??o e armazenagem de caf? junto a armaz?m geral, situado neste Estado, com o qual mant?m rela??o de interdepend?ncia.
Posto isso,
CONSULTA:
1 - Poder? transferir cr?dito de ICMS acumulado em raz?o de exporta??o, para o armaz?m-geral com o qual mant?m rela??o de interdepend?ncia, da mesma forma que o transfere para outros contribuintes no Estado?
2 - Poder? apropriar-se, a t?tulo de cr?dito, do ICMS destacado na nota fiscal emitida pelo armaz?m-geral, relativo ? sele??o do caf??
3 - Caso haja ac?mulo de cr?dito em raz?o de exporta??o, poder? transferir inclusive o cr?dito a que nos referimos na pergunta anterior, nos termos do artigo 2?, Anexo VIII do RICMS/02?
RESPOSTA:
1 - Sim. O cr?dito acumulado em raz?o de opera??o de exporta??o poder? ser transferido para outro contribuinte deste Estado, inclusive para empresa interdependente, observado o disposto no artigo 2? do Anexo VIII do RICMS/02.
2 - Sim, desde que verificados todos os requisitos necess?rios estabelecidos na legisla??o tribut?ria, especialmente nos Cap?tulos I, II e VII, T?tulo II, Parte Geral do RICMS/02.
3 - Sim, desde que tal cr?dito esteja vinculado ? aquisi??o de mercadoria objeto de exporta??o, observado o disposto no artigo 2? do Anexo VIII do RICMS/02.
DOET/SLT/SEF, 21 de agosto de 2003.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra
Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha Edvaldo Ferreira
Coordenador/DOT Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos
Diretor/SLT