Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 118 DE 28/06/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 1996

CONTRIBUINTES DO ICMS

CONTRIBUINTES DO ICMS - É devido o recolhimento do imposto pelo estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquanto o mesmo se mantiver nesta condição.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, empresa cadastrada como microempresa, alega que encerrou suas atividades em 31/08/95, tendo protocolado pedido de baixa no CGC em 13/09/95.

Informa que em razão de uma grande demora para expedição de certidões negativas para conclusão do cancelamento na JUCEMG, somente em janeiro de 1996 foi protocolado pedido de baixa na Repartição Estadual.

Considerando que encerrou suas atividades em 31/08/95, entende estar dispensado dos recolhimentos do ICMS a partir desta data.

CONSULTA:

1 - Está correto o seu entendimento?

2 - É devido o recolhimento do ICMS referente aos meses de 09/95 a 01/96?

RESPOSTA:

1 e 2 - Enquanto persistir a condição de estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cabe à consulente o cumprimento de todas as obrigações inerentes aos detentores daquela condição.

Diante disso, torna-se devido o recolhimento dos valores inerentes ao imposto, relativamente aos meses de agosto/95 a janeiro/96, com os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente, no prazo de 15 dias, contados da data de ciência desta resposta.

DOT/DLT/SRE, 28 de junho de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão