Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 116 DE 21/06/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jun 1996

ICMS - RECOLHIMENTO

ICMS - RECOLHIMENTO - Na hipótese de serem exercidas duas atividades em um mesmo estabelecimento, o imposto será recolhido no prazo previsto para a atividade preponderante, assim considerada a que representar maior parte da receita operacional do exercício anterior. Na impossibilidade dessa apuração, a preponderância será estabelecida mensalmente.

EXPOSIÇÃO:

Informa a consulente que, embora cadastrada como empresa de transportes de cargas, no período referente a janeiro 1994 a maio de 1994, houve preponderância na exploração de minério de ferro. Em razão disso, efetuou o recolhimento do imposto dentro das normas aplicáveis à exploração de minério de ferro.

Ante o exposto,

CONSULTA:

Seu procedimento está correto?

RESPOSTA:

O procedimento adotado pela consulente estará correto caso fique comprovada a impossibilidade de se apurar a atividade preponderante no exercício de 1993, uma vez que na hipótese de o contribuinte exercer duas atividades no mesmo estabelecimento e com inscrição única, o imposto será recolhido no prazo previsto para a atividade preponderante, assim considerada aquela que, percentualmente, representar maior parte da receita operacional do exercício anterior.

Esclareça-se, também, que somente na impossibilidade da apuração retroreferida, a preponderância será estabelecida mensalmente.

DOT/DLT/SRE, 21 de junho de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão