Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 115 DE 28/05/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 1993
TRANSPORTE - IMPORTAÇÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
TRANSPORTE - IMPORTAÇÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Tratando-se de prestação de serviço de transporte, considera-se local da operação para efeito de cobrança do imposto, aquele onde tenha início a prestação de serviço. Desta forma, na hipótese de importação de mercadoria, caso o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em portos de outros Estados. O ICMS incidente sobre a prestação de serviço será devido aos mesmos.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como atividade fim o transporte ferroviário de cargas e passageiros, utilizando a nota fiscal fatura, modelo 07 e para apuração do ICMS o sistema de débito e crédito.
Informa que vem transportando coque de carvão, matéria-prima importada sob o regime de drawback, com suspensão de imposto, do Rio de Janeiro para Minas Gerais. A empresa transportadora possui toda documentação legal, de conformidade com a Resolução 1978, de 25/05/90.
A consulente não vem destacando e, consequentemente, não vem recolhendo o ICMS por estar a operação enquadrada no art. 27, XXIII do RICMS/MG.
Diante disso,
CONSULTA:
Seu entendimento está correto?
RESPOSTA:
Na questão enfocada, é importante salientar que o desembarque da mercadoria importada deu-se no Porto de Sepetiba no Estado do Rio de Janeiro.
Desta forma, esclarecemos que em se tratando de prestação de serviço de transporte, considera-se local da prestação para efeitos de cobrança do imposto e definição do responsável, aquele onde tenha início a prestação de serviço, nos termos do art. 95, II do RICMS/MG.
Na hipótese de importação de mercadoria, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte será devido ao Estado onde tenha ocorrido o desembaraço aduaneiro da mesma.
Assim sendo, a legislação aplicável ao caso é a do Rio de Janeiro, devendo a consulente se reportar ao fisco daquele Estado para orientar-se quanto ao procedimento legal a ser adotado.
DOT/DLT/SRE, 28 de maio de 1993.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo
José Ramos de Araújo - Diretor