Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 114 DE 13/08/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 ago 2003
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO DE ICMS - ÁGUA MINERAL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO DE ICMS - ÁGUA MINERAL - Na formação da base de cálculo para efeitos de substituição tributária, no que se refere à água mineral envasada em embalagem de plástico, não retornável, com capacidade para 510 ml e 600 ml, o distribuidor deverá utilizar-se do percentual de 70%, correspondente à margem de agregação.
EXPOSIÇÃO:
A consulente informa atuar na indústria e comércio de água mineral. Pretende comercializar o produto também em embalagens de plástico de 510 ml e 600 ml não retornáveis, através de sua filial distribuidora.
Posto isso,
CONSULTA:
Em relação à água mineral envasada nas embalagens citadas, o estabelecimento distribuidor deverá utilizar-se do percentual de 70%, estabelecido na alínea i, inciso II, artigo 156, Parte I do Anexo IX do RICMS/2002, para efeitos de formação da base de cálculo da substituição tributária?
RESPOSTA:
Sim. Não havendo previsão específica estabelecida nas demais alíneas, deverá o estabelecimento distribuidor observar o disposto na alínea i ,inciso II, artigo 156, Parte I do Anexo IX do RICMS/02, utilizando-se do percentual de 70% na formação da base de cálculo da substituição tributária referente à água mineral, com ou sem gás, comercializada em embalagens de 510 ml e 600 ml.
DOET/SLT/SEF, 13 de agosto de 2003.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT