Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 113 de 08/07/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jul 2004
SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - BASE DE C?LCULO - DESCONTO INCONDICIONAL - Inexistindo pre?o tabelado ou sugerido, o valor correspondente ao desconto incondicional concedido pelo respons?vel tribut?rio ser? exclu?do da base de c?lculo da substitui??o, desde que esta tenha como ponto de partida a opera??o por ele praticada.
EXPOSI??O:
A consulente ? empresa industrial, fabricante de produtos de limpeza e polimento, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro e inscrita em Minas Gerais como substituta tribut?ria.
Lembra que as ceras de uso dom?stico e automotivo, al?m dos lustra-m?veis por ela fabricados, est?o sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria decorrente do Conv?nio ICMS 74/94, o qual estabelece que a base de c?lculo ser? obtida tomando-se por base o pre?o praticado pelo substituto, inclu?dos o IPI, frete e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinat?rio, bem como a parcela resultante da aplica??o sobre esse total do percentual de 35%.
Com d?vidas quanto ao significado da express?o pre?o praticado, faz a seguinte
CONSULTA:
Os descontos incondicionais concedidos no documento fiscal devem ou n?o ser abatidos da base de c?lculo da substitui??o tribut?ria?
RESPOSTA:
A inexist?ncia de pre?o tabelado ou sugerido leva o respons?vel pela reten??o e recolhimento do imposto devido a t?tulo de substitui??o tribut?ria a formar a base de c?lculo a partir de uma opera??o espec?fica praticada pelo industrial, pelo distribuidor ou pelo atacadista, conforme determine a legisla??o.
Assim, desde que a base de c?lculo da substitui??o se forme tendo por ponto de partida a opera??o praticada pelo respons?vel tribut?rio, o valor correspondente ao desconto incondicional por ele concedido ser? exclu?do da forma??o de tal base.
Na situa??o em tela, caso o desconto seja concedido pela consulente a quem, em conformidade com o art. 285 do Anexo IX do RICMS/02, ? atribu?da a condi??o de substituta tribut?ria, o valor a ele correspondente poder? ser exclu?do da base de c?lculo do imposto retido ou recolhido a t?tulo de substitui??o tribut?ria.
Entretanto, sendo o desconto incondicional concedido por outro contribuinte da cadeia de circula??o cuja opera??o n?o seja o ponto de partida para forma??o da base de c?lculo da substitui??o, tal desconto n?o ser? expressamente exclu?do, posto que se d? em momento posterior ? forma??o da base pelo respons?vel.
DOET/SLT/SEF, 08 de julho de 2004.
Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves
Assessora
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior
Diretor da Superintend?ncia de Legisla??o Tribut?ria