Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 113 DE 13/08/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 ago 2003

INCIDÊNCIA DE ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - GRÁFICA

INCIDÊNCIA DE ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - GRÁFICA - O contribuinte do ICMS, assim considerado aquele que exerça alguma atividade incluída no campo de incidência deste imposto, estará sujeito ao tributo também quando adquirir, em outra unidade da Federação, bem para o uso, consumo ou imobilização em qualquer atividade sua, desde que a alíquota interestadual seja menor que aquela prevista na legislação mineira para as operações internas com produto idêntico.

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa ter por atividade principal a prestação de serviços de confecção de notas ficais. Para tanto, adquire, noutra unidade da Federação, produtos a serem usados nesta atividade.

Posto isso,

CONSULTA:

Nesta hipótese é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas?

RESPOSTA:

A consulente será considerada contribuinte do ICMS caso exerça alguma atividade incluída no campo de incidência deste imposto, ainda que sua atividade principal esteja no campo de incidência do ISSQN.

E, no que se refere ao diferencial de alíquotas, ocorre a incidência de ICMS quando o Contribuinte deste imposto adquirir, em outra unidade da Federação, bem para o uso, consumo ou imobilização, desde que a alíquota interestadual seja menor que aquela prevista na legislação mineira para as operações internas com produto idêntico.

Assim, caso a consulente seja contribuinte do ICMS, estará sujeita à incidência deste imposto também nas aquisições interestaduais, no que se refere ao diferencial de alíquotas, ainda que os bens sejam adquiridos para uso, consumo ou imobilização relacionados à sua atividade principal.

Tal regra se presta a efetivar, via tributação, repartição de receitas entre as unidades da Federação, aí incluído o Distrito Federal, fundamentando-se, também, no princípio da praticidade.

Por fim, se da solução dada à presente consulta resultar imposto a pagar, o mesmo poderá ser recolhido sem a incidência de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ciência da resposta.

DOET/SLT/SEF, 13 de agosto de 2003.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT