Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 113 de 13/08/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 ago 2003

INCID?NCIA DE ICMS - DIFERENCIAL DE AL?QUOTAS - GR?FICA - O contribuinte do ICMS, assim considerado aquele que exer?a alguma atividade inclu?da no campo de incid?ncia deste imposto, estar? sujeito ao tributo tamb?m quando adquirir, em outra unidade da Federa??o, bem para o uso, consumo ou imobiliza??o em qualquer atividade sua, desde que a al?quota interestadual seja menor que aquela prevista na legisla??o mineira para as opera??es internas com produto id?ntico.

EXPOSI??O:

A consulente informa ter por atividade principal a presta??o de servi?os de confec??o de notas ficais. Para tanto, adquire, noutra unidade da Federa??o, produtos a serem usados nesta atividade.

Posto isso,

CONSULTA:

Nesta hip?tese ? devido o ICMS a t?tulo de diferencial de al?quotas?

RESPOSTA:

A consulente ser? considerada contribuinte do ICMS caso exer?a alguma atividade inclu?da no campo de incid?ncia deste imposto, ainda que sua atividade principal esteja no campo de incid?ncia do ISSQN.

E, no que se refere ao diferencial de al?quotas, ocorre a incid?ncia de ICMS quando o Contribuinte deste imposto adquirir, em outra unidade da Federa??o, bem para o uso, consumo ou imobiliza??o, desde que a al?quota interestadual seja menor que aquela prevista na legisla??o mineira para as opera??es internas com produto id?ntico.

Assim, caso a consulente seja contribuinte do ICMS, estar? sujeita ? incid?ncia deste imposto tamb?m nas aquisi??es interestaduais, no que se refere ao diferencial de al?quotas, ainda que os bens sejam adquiridos para uso, consumo ou imobiliza??o relacionados ? sua atividade principal.

Tal regra se presta a efetivar, via tributa??o, reparti??o de receitas entre as unidades da Federa??o, a? inclu?do o Distrito Federal, fundamentando-se, tamb?m, no princ?pio da praticidade.

Por fim, se da solu??o dada ? presente consulta resultar imposto a pagar, o mesmo poder? ser recolhido sem a incid?ncia de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ci?ncia da resposta.

DOET/SLT/SEF, 13 de agosto de 2003.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT