Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 113 DE 14/06/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jun 1996
TRANSPORTE - TRANSBORDO
TRANSPORTE - TRANSBORDO - Fica caracterizado o transbordo quando, no desempenho da prestação de serviço de transporte, houver transferência da mercadoria para outro veículo da mesma empresa transportadora.
EXPOSIÇÃO:
A consulente presta serviços de transporte para uma fabricante de automóveis estabelecida em Minas Gerais.
Informa que possui filial em São Bernardo do Campo-SP, para receber dos fornecedores paulistas da montadora, diversas cargas que têm por destino as cidades de Betim e Sete Lagoas.
A carga é colocada nos caminhões na filial de São Paulo e algumas vezes, ocorre o transbordo das mercadorias, em Betim para outro veículo que as transporta para Sete Lagoas.
Isto posto:
CONSULTA:
1 - É obrigatória a emissão de outro CTRC para acobertar o trecho Betim/Sete Lagoas quando houver troca de veículos?
2 - Poderia ser feita a ressalva nos CTRC's emitidos em São Paulo sobre a ocorrência de transbordo?
RESPOSTA:
1 e 2 - Caso esteja configurado o transbordo, assim considerada a situação em que ocorre a transferência da mercadoria para outro veículo da mesma empresa transportadora, fica descaracterizado o início de uma nova prestação e conseqüentemente, a consulente fica desobrigada da emissão de novo CTRC. Neste caso, a consulente deverá fazer constar do CTRC emitido no início da prestação de serviço, o local e as condições que ensejaram o transbordo.
Ocorrendo o redespacho, situação em que o transportador realiza parte do serviço e, em determinado ponto do itinerário redespacha a mercadoria por meio de outra transportadora que irá completar o serviço já iniciado, é devida a emissão de novo CTRC pela empresa transportadora que receber a carga para redespacho, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho (art. 412, 1, a do RICMS/MG).
DOT/DLT/SRE, 14 de junho de 1996.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão