Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 112 DE 14/06/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jun 1996

CONSULTA INEFICAZ

CONSULTA INEFICAZ - Considera-se ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o seu objeto (art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84).

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

Informa a consulente que importou uma máquina de impressão offset e que a operação seguiu todos os trâmites legais, inclusive a quitação dos impostos pertinentes, à exceção do ICMS que não seria devido por inexistir similar nacional à máquina importada, de acordo com informação do agente importador. Ocorre que o laudo que comprova a inexistência de similar nacional, solicitado pela empresa, veio a comprovar que a informação do agente importador não correspondia à verdade, ficando a consulente devedora do ICMS sobre a importação.

No intuito de promover o acerto da situação em que se encontra, dirige-se à esta Diretoria indagando sobre a solução possível para a questão.

RESPOSTA:

Considerando a informação de fls. 08 dos autos de que a consulente encontra-se sob ação fiscal (TIAF nº 105282, de 03/05/96), deixamos de apreciar o mérito da presente consulta e declaramos a sua ineficácia por força do disposto no art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 14 de junho de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão