Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 112 DE 28/05/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 1993
CONSULTA INEFICAZ - Por força do art. 22, incisos I e II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, de ser declarada ineficaz a consulta que verse sobre disposições claramente expressa na legislação tributária ou não descreva exata e completamente o fato que deu origem.
CONSULTA INEFICAZ - Por força do art. 22, incisos I e II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, de ser declarada ineficaz a consulta que verse sobre disposições claramente expressa na legislação tributária ou não descreva exata e completamente o fato que deu origem.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, que atua na área de prestação e desenvolvimento de serviços de informática, pretendendo atuar no comércio de equipamentos, peças acessórios, suprimentos e software para computadores, formula a presente
CONSULTA:
1 - Pode a referida empresa pedir o seu enquadramento como microempresa na área estadual? Por quê?
2 - A empresa utiliza a forma de cessão de uso de um determinado sistema para seus diversos clientes, por prazo indeterminado, sem a entrega dos "códigos fonte", recebendo como pagamento uma parcela única na data do direito de uso da cessão. Esta operação é considerada como base de cálculo para tributação do ICMS?
RESPOSTA:
1 e 2 - Tendo em vista que a consulente menciona nos autos situações hipotéticas, não descrevendo objetivamente o fato concreto que lhes deu origem, declaramos a ineficácia desta consulta, nos termos do inciso II do art. 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84.
Todavia, a consulente poderá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição, a fim de obter os esclarecimentos necessários sobre o assunto. Se acaso persistirem dúvidas sobre matéria que não esteja claramente expressa na legislação tributária, poderá, então formular nova consulta a esta Diretoria, observando, para tanto, o disposto no art. 17 da referida CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 28 de maio de 1993.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De acordo
José Ramos de Araújo - Diretor