Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 111 DE 21/05/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mai 2010
ICMS – ALÍQUOTA – COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS
ICMS – ALÍQUOTA – COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS – A alíquota aplicável às operações com mármores e granitos está prevista na subalínea “d.2” do inciso I do art. 42 do RICMS/02.
CONSULTA INEPTA – Declara-se inepta a consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, por força do disposto no art. 43, inciso I e parágrafo único, inciso II, do RPTA, aprovado pelo Decreto no 44.747/2008.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa exercer, dentre outras atividades, o comércio de mármores e granitos.
Transcreve a subalínea “d.2”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, alterado pelo Decreto nº 45.245 de 15/12/09, e informa que no mês de fevereiro de 2010 aplicou a alíquota de 7% em algumas operações de venda de mercadorias com incidência do ICMS.
Afirma que adquire chapas de mármores e granitos, corta em tamanho de piso e revende para pessoas físicas e jurídicas.
Com dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
A Consulente pode se beneficiar da alíquota de ICMS reduzida a 7% em suas vendas de mármores e granitos?
RESPOSTA:
Preliminarmente declara-se inepta a presente consulta, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, por força do disposto no art. 43, inciso I e parágrafo único, inciso II, do RPTA, aprovado pelo Decreto no 44.747/2008.
A título de orientação, responde-se ao questionamento formulado.
Conforme o disposto na subalínea “d.2”, inciso I, art. 42 do RICMS/02, aplica-se a alíquota de 7% para as operações internas com mármore e granito e outras pedras ornamentais, até 31 de dezembro de 2010.
A alteração introduzida no referido dispositivo, a partir de 27/03/08, por meio do Decreto no 44.754, de 14/03/08, vem sendo mantida, conforme se verifica pelos Decretos nos 44.695, de 28/11/08, e 45.245, de 15/12/09.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 21 de maio de 2010.
Marli Ferreira
Divisão de Orientação Tributária
Inês Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintendência de Tributação