Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 111 de 08/07/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jul 2004
ICMS - DEP?SITO FECHADO - Os procedimentos a serem observados pelo dep?sito fechado encontram-se previstos na Se??o II, Cap?tulo IV, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente informa ter por atividade a fabrica??o e comercializa??o de cimento e de produtos afins, que vende de suas f?bricas em Pedro Leopoldo e Barroso, ambas no territ?rio mineiro, diretamente para o seus clientes.
Aduz que, por quest?es de log?stica e para melhor atender seus clientes, pretende abrir um dep?sito fechado em Belo Horizonte-MG, para onde remeter? produtos da f?brica de Pedro Leopoldo, em cuja nota fiscal far? constar, como natureza da opera??o, a "remessa para dep?sito fechado", sem incid?ncia do ICMS. O produto ser? paletizado, o que permitir? maior facilidade na sua separa??o no estoque do dep?sito fechado e no seu registro no Livro Registro de Invent?rio.
Quando da venda do produto, o dep?sito fechado emitir? nota fiscal a ela relativa, com d?bito do imposto. Tamb?m emitir?, diariamente, uma nota fiscal para a f?brica, constando como natureza da opera??o "outras sa?das - retorno simb?lico de mercadoria", relativa a todas as venda efetuadas naquele dia, para que a f?brica possa dar baixa no seu estoque. Nesta nota fiscal referente ao retorno consignar? a s?rie, o n?mero e data da nota fiscal anteriormente emitida pela f?brica para o dep?sito.
Entende que a si n?o se aplicam as disposi??es contidas na letra "d" do incido II e nas letras "a" e "b" do inciso III, do artigo 70, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, desde que proceda da forma acima sugerida, porque os dados j? constar?o das pr?prias notas fiscais anteriormente citadas.
Lembra que quando as notas fiscais forem emitidas por processamento eletr?nico, ficar? invi?vel informar no verso das mesmas dados de outras notas fiscais, seja em raz?o do volume de vendas, seja em raz?o da necessidade de agilidade no processo.
Isso posto,
CONSULTA:
1 - O procedimento que descreve est? correto?
2 - Caso contr?rio, como proceder?
RESPOSTA:
1 e 2 - O procedimento est? incorreto. A Consulente deve, caso efetive a abertura do dep?sito fechado, observar os procedimentos espec?ficos para a situa??o, estabelecidos na Se??o II, Cap?tulo IV, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02. Tal legisla??o determina, entre outras disposi??es, que a nota fiscal relativa ? venda e acobertadora do transporte seja emitida pelo estabelecimento depositante, n?o, como pretendido pela Consulente, pelo dep?sito. A este cabe emitir a nota fiscal relativa ao retorno simb?lico e observar as demais determina??es a si pertinentes, inclusive aquelas previstas na al?nea "d" do inciso II e "a" e "b" do inciso III, ambos do artigo 70 da mesma Se??o. A dispensa contida no par?grafo ?nico deste artigo depende do cumprimento das condi??es nele previstas.
Caso a situa??o da Consulente comporte peculiaridades que lhe pare?am justificar a edi??o de Regime de Tributa??o de Interesse do Contribuinte, poder? solicit?-lo nos termos da Subse??o I, Se??o II, Cap?tulo II, T?tulo II da CLTA-MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.
DOET/SLT/SEF, 08 de julho de 2004.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra
Assessor
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior
Diretor da Superintend?ncia de Legisla??o Tribut?ria