Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 110 DE 28/04/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 1995

BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO

BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - O benefício previsto no art. 71, XVI, b, b.7 do RICMS, alcança o pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água e fermento.

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem como atividade principal a industrialização e comercialização de pão de queijo.

Por considerar genérica a expressão "pão" mencionada no art. 71, XVI, b, b.7 do RICMS/MG, entende que a saída, em operação interna, de todo e qualquer tipo de pão, inclusive o pão de queijo, está contemplada com a redução da base de cálculo do imposto prevista no retrocitado dispositivo legal.

Ante o exposto,

CONSULTA:

Está correto seu entendimento?

RESPOSTA:

Não. O benefício previsto no dispositivo legal em foco alcança os produtos da cesta básica, dentre os quais, o pão (alimento feito à base de farinha de trigo, água e fermento).

Diante disso, resta claro que a saída do produto comercializado pela consulente não encontra guarida no art. 71, XVI, b e b-7 do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 28 de abril de 1995.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

José Onésio Leite - Diretor