Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 110 DE 28/04/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 1995
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - O benefício previsto no art. 71, XVI, b, b.7 do RICMS, alcança o pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água e fermento.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como atividade principal a industrialização e comercialização de pão de queijo.
Por considerar genérica a expressão "pão" mencionada no art. 71, XVI, b, b.7 do RICMS/MG, entende que a saída, em operação interna, de todo e qualquer tipo de pão, inclusive o pão de queijo, está contemplada com a redução da base de cálculo do imposto prevista no retrocitado dispositivo legal.
Ante o exposto,
CONSULTA:
Está correto seu entendimento?
RESPOSTA:
Não. O benefício previsto no dispositivo legal em foco alcança os produtos da cesta básica, dentre os quais, o pão (alimento feito à base de farinha de trigo, água e fermento).
Diante disso, resta claro que a saída do produto comercializado pela consulente não encontra guarida no art. 71, XVI, b e b-7 do RICMS/MG.
DOT/DLT/SRE, 28 de abril de 1995.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
José Onésio Leite - Diretor