Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 11 DE 18/01/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2007

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – QUEROSENE – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – QUEROSENE – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – A Receita Federal é o órgão competente para elucidar dúvidas acerca da classificação de mercadorias na NBM/NCM.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa que se encontra estabelecida em Goiás, inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado como substituta tributária.

Salienta que adquire e acondiciona, através de colocação de embalagem, o produto SOLBRAX QP, querosene petroquímico, que não se confunde com querosene iluminante ou com o querosene de aviação, seja no tocante à classificação fiscal, seja no tocante à sua aplicação.

Ressalta que o SOLBRAX QP se trata de um produto desodorizado, utilizado como matéria-prima na fabricação de ceras e recomendado como produto de limpeza na indústria de metais e, também, para uso doméstico.

Isso posto,

CONSULTA:

1 – Caso o produto SOLBRAX QP se classifique no código NCM 2710.1919, estaria sujeito à substituição tributária?

2 – Caso a resposta do item 1 seja afirmativa, qual alíquota de ICMS aplicável e a correspondente MVA para o cálculo da ST nas remessas destinadas a Minas Gerais?

RESPOSTA:

1 – Preliminarmente, esclareça-se que a Receita Federal é o órgão competente para elucidar dúvidas acerca da classificação de mercadorias na NBM/NCM.

Assim, caso mencionado produto se classifique no código NCM 2710.1919 e não seja querosene iluminante, não estará sujeito à substituição tributária.

Na hipótese de não se tratar de classificação no mencionado código, a Consulente deverá verificar se há correspondência entre a classificação correta e a descrição e respectivos códigos NBM/SH relacionados na Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, para possível sujeição à substituição tributária cabível a este Estado.

2 – Prejudicada.

DOLT/SUTRI/SEF, 18 de janeiro de 2007.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendência de Tributação