Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 11 DE 08/03/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mar 2002
PAINÉIS DE MADEIRA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL
PAINÉIS DE MADEIRA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O desdobramento da classificação fiscal dos painéis de madeira na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, adaptada à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em decorrência das mudanças ocorridas no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, em dezembro de 2001, não implica alteração no tratamento tributário dispensado pela legislação do ICMS em relação às mercadorias e bens ali especificados, uma vez que não houve modificação no produto, e a classificação fiscal anterior abrange os produtos das novas classificações.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente exerce atividade industrial, no ramo de fabricação de painéis de madeira, apura o ICMS pelo sistema de débito e crédito, comprovando suas saídas com emissão de Notas Fiscais, modelo 1.
Informa que, nas saídas em operações internas, aplica a alíquota de 12%, conforme determina a subalínea "b.9" do inciso I do art. 43 do RICMS/96, pois seu produto está classificado no código 4410.19.00 da NBM/SH (outros - painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos).
Esclarece, no entanto, que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI sofreu alterações em 31/12/2001, com o Decreto Federal n.º 4.070 de 31/12/2001, criando classificação fiscal específica para os painéis de partículas, sendo redistribuídas em três novas classificações, e extinguindo o código 4410.19.00.
Em dúvida quanto ao alcance desta nova legislação federal,
CONSULTA:
1 - A mudança ocorrida na TIPI, atinge o escopo do benefício fiscal estabelecido na legislação estadual de Minas Gerais, havendo necessidade de adaptação formal desta legislação visando à sua adequação ao Decreto Federal?
2 - A Consulente pode continuar a praticar, em suas operações internas, a alíquota de ICMS de 12%?
RESPOSTA:
1 e 2 - A legislação que trata dos benefícios fiscais referentes ao ICMS utiliza os códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, para identificação das mercadorias neles citadas. Atualmente, a NBM/SH está adaptada à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, existindo equivalência entre elas, com o objetivo de unificar os códigos utilizados nas transações efetuadas entre os países integrantes do Mercosul e qualquer outro país do mundo.
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - é utilizada para a incidência do IPI. O Decreto Federal nº 4.070, de 31/12/2001, teve o objetivo de adaptar a TIPI às mudanças havidas no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovadas pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal - SRF nº 99, de 19/12/2001, que trouxe as modificações ocorridas na NCM e, conseqüentemente, na NBM/SH.
A alteração, ocorrida na classificação fiscal dos painéis de madeira, diz respeito apenas à reclassificação e desdobramentos de códigos, não implicando, assim, em mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pela legislação do ICMS em relação às mercadorias e bens ali especificados, uma vez que não houve modificação no produto, e a classificação fiscal anterior abrangia os produtos constantes das novas classificações.
A classificação fiscal serve para identificar o produto, e deve ser utilizada corretamente, por isso, está sendo providenciada alteração na legislação do ICMS, para adaptar a esta nova realidade.
Neste caso, mesmo antes desta alteração na legislação do ICMS, a Consulente poderá continuar a praticar, nas saídas em operações internas das mercadorias acima discriminadas, a alíquota de ICMS de 12%, conforme determina a subalínea "b.9" do inciso I do art. 43 do RICMS/96, identificando o produto com a nova classificação.
DOET/SLT/SEF, 08 de março de 2002.
Letícia Pinel Bittencourt - Assessora
De acordo.
Lívio Wanderley de Oliveira - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor