Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 11 de 08/03/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mar 2002
Ementa:PAIN?IS DE MADEIRA - CLASSIFICA??O FISCAL - O desdobramento da classifica??o fiscal dos pain?is de madeira na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, adaptada ? Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em decorr?ncia das mudan?as ocorridas no Sistema Harmonizado de Designa??o e de Codifica??o de Mercadorias, em dezembro de 2001, n?o implica altera??o no tratamento tribut?rio dispensado pela legisla??o do ICMS em rela??o ?s mercadorias e bens ali especificados, uma vez que n?o houve modifica??o no produto, e a classifica??o fiscal anterior abrange os produtos das novas classifica??es.
EXPOSI??O:
A Consulente exerce atividade industrial, no ramo de fabrica??o de pain?is de madeira, apura o ICMS pelo sistema de d?bito e cr?dito, comprovando suas sa?das com emiss?o de Notas Fiscais, modelo 1.
Informa que, nas sa?das em opera??es internas, aplica a al?quota de 12%, conforme determina a subal?nea "b.9" do inciso I do art. 43 do RICMS/96, pois seu produto est? classificado no c?digo 4410.19.00 da NBM/SH (outros - pain?is de part?culas e pain?is semelhantes, de madeira ou de outras mat?rias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes org?nicos).
Esclarece, no entanto, que a Tabela de Incid?ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI sofreu altera??es em 31/12/2001, com o Decreto Federal n.? 4.070 de 31/12/2001, criando classifica??o fiscal espec?fica para os pain?is de part?culas, sendo redistribu?das em tr?s novas classifica??es, e extinguindo o c?digo 4410.19.00.
Em d?vida quanto ao alcance desta nova legisla??o federal,
CONSULTA:
1 - A mudan?a ocorrida na TIPI, atinge o escopo do benef?cio fiscal estabelecido na legisla??o estadual de Minas Gerais, havendo necessidade de adapta??o formal desta legisla??o visando ? sua adequa??o ao Decreto Federal?
2 - A Consulente pode continuar a praticar, em suas opera??es internas, a al?quota de ICMS de 12%?
RESPOSTA:
1 e 2 - A legisla??o que trata dos benef?cios fiscais referentes ao ICMS utiliza os c?digos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, para identifica??o das mercadorias neles citadas. Atualmente, a NBM/SH est? adaptada ? Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, existindo equival?ncia entre elas, com o objetivo de unificar os c?digos utilizados nas transa??es efetuadas entre os pa?ses integrantes do Mercosul e qualquer outro pa?s do mundo.
A Tabela de Incid?ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - ? utilizada para a incid?ncia do IPI. O Decreto Federal n? 4.070, de 31/12/2001, teve o objetivo de adaptar a TIPI ?s mudan?as havidas no Sistema Harmonizado de Designa??o e de Codifica??o de Mercadorias, aprovadas pela Instru??o Normativa da Secretaria da Receita Federal - SRF n? 99, de 19/12/2001, que trouxe as modifica??es ocorridas na NCM e, conseq?entemente, na NBM/SH.
A altera??o, ocorrida na classifica??o fiscal dos pain?is de madeira, diz respeito apenas ? reclassifica??o e desdobramentos de c?digos, n?o implicando, assim, em mudan?as quanto ao tratamento tribut?rio dispensado pela legisla??o do ICMS em rela??o ?s mercadorias e bens ali especificados, uma vez que n?o houve modifica??o no produto, e a classifica??o fiscal anterior abrangia os produtos constantes das novas classifica??es.
A classifica??o fiscal serve para identificar o produto, e deve ser utilizada corretamente, por isso, est? sendo providenciada altera??o na legisla??o do ICMS, para adaptar a esta nova realidade.
Neste caso, mesmo antes desta altera??o na legisla??o do ICMS, a Consulente poder? continuar a praticar, nas sa?das em opera??es internas das mercadorias acima discriminadas, a al?quota de ICMS de 12%, conforme determina a subal?nea "b.9" do inciso I do art. 43 do RICMS/96, identificando o produto com a nova classifica??o.
DOET/SLT/SEF, 08 de mar?o de 2002.
Let?cia Pinel Bittencourt - Assessora
De acordo.
L?vio Wanderley de Oliveira - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor