Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 11 DE 28/01/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jan 1997
ASSUNTO:
DEP?SITO FECHADO - Considera-se estabelecimento o dep?sito fechado, assim considerado o lugar onde o contribuinte promova, com exclusividade, o armazenamento de suas mercadorias (Art. 58, III, do RICMS/96).
EXPOSI??O:
O consulente, produtor rural em Andradas/MG, I.E. n? 026/3.033, tendo como atividade principal a produ??o de batatas, inclusive de sementes para plantio, informa que possui um dep?sito com c?mara fria para armazenamento de batatas nessa localidade.
Relata, ainda, que tamb?m ? inscrito como produtor rural em Areado/MG, onde, igualmemte, possui planta??o de batatas, mas, por outro lado, n?o disp?e de c?mara fria.
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - Poder? estender a inscri??o de produtor rural, 026/3.033, para o referido dep?sito, a fim de receber as sementes de batata de Areado/MG, onde ser? emitida uma Nota Fiscal de Produtor, fazendo constar como natureza da opera??o "Remessa p/Armazenamento", e informa??es de que trata-se de mercadoria com n?o-incid?ncia do ICMS - Art. 6?, IX, do RICMS/91?
2 - Ao retornar as sementes para plantio em Areado/MG, emitir? uma Nota Fiscal de Produtor de Andradas/MG, fazendo constar como natureza da opera??o "Retorno de Remessa para Armazenamento", e informa??es de tratar-se de mercadoria com n?o-incid?nc?a do ICMS - Art. 6?, X, do RICMS/91?
3 - N?o sendo as sementes transportadas em ve?culo pr?prio, o produtor estar? obrigado a pagar o ICMS do frete no local da sa?da, para acobertamento de tr?nsito juntamente com a Nota Fiscal de Produtor, ainda que a opera??o n?o tenha incid?ncia do ICMS?
4 - Caso contr?rio, como proceder?
RESPOSTA:
1 a 3 - Segundo as informa??es prestadas pelo consulente, nos deparamos com duas hip?teses:
a) Dep?sito localizado dentro da ?rea em que o produtor rural exerce sua atividade:
Nessa hip?tese n?o se considera o dep?sito como estabelecimento aut?nomo. Sua atividade estar? intrinsecamente relacionada ? da propriedade rural, n?o se constituindo de fun??es independentes e diversas.
Assim, torna-se desnecess?ria a sua inscri??o, devendo o consulente adotar, para as opera??es de transfer?ncia das sementes de batata de uma propriedade para a outra, id?ntico procedimento ao utilizado na transfer?ncia de outros produtos.
Quanto ao ICMS sobre a presta??o de servi?o de transporte, quando realizada por terceiro, salientamos que se as sementes forem produzidas sob controle de entidade certificadora ou fiscalizadora, segundo as normas vigentes previstas pela legisla??o federal, e sendo atendidos os requisitos previstos no item 3, do Anexo I, do RICMS/96, a sua sa?da se dar? ao abrigo da isen??o ali prevista, e consequentemente o ICMS incidente sobre a presta??o de servi?o de transporte ser? devido.
Por outro lado, n?o atendendo as sementes os requisitos previstos para a sua isen??o, a sua transfer?ncia ocorre ao abrigo do diferimento preceituado pelo item 4, do Anexo II, do RICMS/96, e esse diferimento alcan?a, tamb?m, o ICMS incidente sobre a presta??o de servi?o de transporte quando com elas relacionado.
b) Dep?sito localizado em ?rea diversa ao estabelecimento em que o produtor rural exerce sua atividade:
Nesse caso o estabelecimento se constituir? em unidade aut?noma, como dep?sito fechado do contribuinte, devendo ter inscri??o estadual distinta e escritura??o pr?pria.
Para acobertar a opera??o de sa?da de mercadoria para o dep?sito o produtor dever?:
- emitir nota fiscal com os requisitos exigidos;
- indicar o valor da mercadoria;
- indicar como natureza da opera??o: "Outras sa?das-remessa para dep?sito fechado" (5.99);
- indicar o dispositivo que prev? a n?o-incid?ncia do imposto (Art. 5?, inciso X, do RICMS/96);
Relativamente ? presta??o de servi?o de transporte, contratada junto a terceiro, ressaltamos que o ICMS se faz incidente tanto na sa?da da mercadoria para o dep?sito como em seu retorno ao estabelecimento depositante localizado em munic?pio diverso.
4 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 28 de janeiro de 1997
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o