Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 11 DE 19/01/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 1996
MICROEMPRESA - MUDANÇA DE FAIXA
MICROEMPRESA - MUDANÇA DE FAIXA - Contribuinte emitente de documentação fiscal deverá proceder à alteração na faixa de classificação observando os preceitos contidos no art. 42-I-§ 1º do REMIPE, aprovado pelo Dec. nº 34.566/93.
EXPOSIÇÃO:
A consulente iniciou suas atividades em 01.08.94, usufruindo dos benefícios do Regulamento da Microempresa, sendo enquadrada na faixa de isenção (cód. 09).
Informa que em agosto/95 ultrapassou os limites da isenção (cód. 09), enquadrando-se no código 11 - 20% do saldo devedor.
Entende que deverá formalizar o desenquadramento ou alteração de faixa, recolhendo o ICMS excedente ao limite de isenção e reduzido aos percentuais da próxima faixa de recolhimento.
CONSULTA:
Esta correto o procedimento?
RESPOSTA:
Observando-se que a alteração a ser efetuada pela consulente consiste em posicioná-la em uma faixa superior, ma s dentro da classificação original, o procedimento reputa-se correto.
O termo inicial para pagamento do imposto referente à diferença resultante do novo posicionamento será aquele em que se verificar o faturamento superior aos limites fixados para a faixa original. Assim, tendo o termo inicial ocorrido em agosto/95, conforme informado pela consulente, o tratamento tributário referente ao novo posicionamento se dará a partir de então, sendo que o vencimento do prazo para recolhimento do ICMS correspondente ao saldo devedor, apurado e reduzido conforme o Anexo II do REMIPE, será o fixado pela legislação, conforme preceitua o art. 42-I-§ 1º do referido Regulamento aprovado pelo Dec. nº 34.566/93.
DOT/DLT/SRE, 19 de janeiro de 1996.
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão