Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 11 DE 19/01/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 1996
EMENTA:
MICROEMPRESA - MUDAN?A DE FAIXA - Contribuinte emitente de documenta??o fiscal dever? proceder ? altera??o na faixa de classifica??o observando os preceitos contidos no art. 42-I-? 1? do REMIPE, aprovado pelo Dec. n? 34.566/93.
EXPOSI??O:
A consulente iniciou suas atividades em 01.08.94, usufruindo dos benef?cios do Regulamento da Microempresa, sendo enquadrada na faixa de isen??o (c?d. 09).
Informa que em agosto/95 ultrapassou os limites da isen??o (c?d. 09), enquadrando-se no c?digo 11 - 20% do saldo devedor.
Entende que dever? formalizar o desenquadramento ou altera??o de faixa, recolhendo o ICMS excedente ao limite de isen??o e reduzido aos percentuais da pr?xima faixa de recolhimento.
CONSULTA:
Esta correto o procedimento?
RESPOSTA:
Observando-se que a altera??o a ser efetuada pela consulente consiste em posicion?-la em uma faixa superior, ma s dentro da classifica??o original, o procedimento reputa-se correto.
O termo inicial para pagamento do imposto referente ? diferen?a resultante do novo posicionamento ser? aquele em que se verificar o faturamento superior aos limites fixados para a faixa original. Assim, tendo o termo inicial ocorrido em agosto/95, conforme informado pela consulente, o tratamento tribut?rio referente ao novo posicionamento se dar? a partir de ent?o, sendo que o vencimento do prazo para recolhimento do ICMS correspondente ao saldo devedor, apurado e reduzido conforme o Anexo II do REMIPE, ser? o fixado pela legisla??o, conforme preceitua o art. 42-I-? 1? do referido Regulamento aprovado pelo Dec. n? 34.566/93.
DOT/DLT/SRE, 19 de janeiro de 1996.
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o