Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 11 DE 13/01/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 1995

CONTRIBUINTE DO ICMS

CONTRIBUINTE DO ICMS - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, incluídas a operação e a prestação iniciadas no exterior, e identificadas como fato gerador do ICMS (art. 81 do RICMS/MG).

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A consulente, sociedade civil sem fins lucrativos, informa que executa, anualmente, um programa de aquisição de material escolar para repasse a seus associados a preço de custo.

Visando evitar transtornos junto à comunidade local, principalmente comerciantes que atuam no ramo de papelaria, a consulente esclarece que a mercadoria destina-se ao consumo final dos adquirentes/associados.

Ao final, requer desta Diretoria manifestação sobre a legalidade das operações que pratica, ou seja, se as mesmas são fatos geradores dos impostos estaduais.

RESPOSTA:

De início, faz-se mister esclarecer que considera-se contribuinte do imposto qualquer pessoa física ou jurídica que realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço identificadas como fato gerador do ICMS (art. 81 do RICMS), incluída no caso, a sociedade civil de fim não econômico que explore estabelecimento de extração de substância mineral ou fóssil, de produção agropecuária ou industrial, ou que comercialize mercadorias que para esse fim adquira ou produza (art. 82, XI, do RICMS) .

Esclareça-se, também, que é irrelevante para a caracterização do fato gerador do imposto a natureza jurídica da operação de que resulte a saída da mercadoria (art. 4º, I, "a" do RICMS).

Conclui-se, pois, que a consulente realiza operações de circulação de mercadorias, caracterizadas como fato gerador do imposto, devendo cumprir todas as obrigações a que se sujeitam os contribuintes do ICMS relacionadas no Capítulo IX do RICMS, tais como inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e outras.

DOT/DLT/SRE, 13 de janeiro de 1995.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão