Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 11 DE 13/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 1995
EMENTA:
CONTRIBUINTE DO ICMS - Contribuinte do imposto ? qualquer pessoa, f?sica ou jur?dica, que realize opera??o de circula??o de mercadoria ou presta??o de servi?o de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica??o, inclu?das a opera??o e a presta??o iniciadas no exterior, e identificadas como fato gerador do ICMS (art. 81 do RICMS/MG).
EXPOSI??O E CONSULTA:
A consulente, sociedade civil sem fins lucrativos, informa que executa, anualmente, um programa de aquisi??o de material escolar para repasse a seus associados a pre?o de custo.
Visando evitar transtornos junto ? comunidade local, principalmente comerciantes que atuam no ramo de papelaria, a consulente esclarece que a mercadoria destina-se ao consumo final dos adquirentes/associados.
Ao final, requer desta Diretoria manifesta??o sobre a legalidade das opera??es que pratica, ou seja, se as mesmas s?o fatos geradores dos impostos estaduais.
RESPOSTA:
De in?cio, faz-se mister esclarecer que considera-se contribuinte do imposto qualquer pessoa f?sica ou jur?dica que realize opera??o de circula??o de mercadoria ou presta??o de servi?o identificadas como fato gerador do ICMS (art. 81 do RICMS), inclu?da no caso, a sociedade civil de fim n?o econ?mico que explore estabelecimento de extra??o de subst?ncia mineral ou f?ssil, de produ??o agropecu?ria ou industrial, ou que comercialize mercadorias que para esse fim adquira ou produza (art. 82, XI, do RICMS) .
Esclare?a-se, tamb?m, que ? irrelevante para a caracteriza??o do fato gerador do imposto a natureza jur?dica da opera??o de que resulte a sa?da da mercadoria (art. 4?, I, "a" do RICMS).
Conclui-se, pois, que a consulente realiza opera??es de circula??o de mercadorias, caracterizadas como fato gerador do imposto, devendo cumprir todas as obriga??es a que se sujeitam os contribuintes do ICMS relacionadas no Cap?tulo IX do RICMS, tais como inscri??o no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emiss?o de documentos fiscais, escritura??o de livros fiscais e outras.
DOT/DLT/SRE, 13 de janeiro de 1995.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o