Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 109 DE 26/05/1998

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mai 1998

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - CRÉDITO DE ICMS

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - CRÉDITO DE ICMS - A mercadoria utilizada na construção, reforma ou ampliação do estabelecimento são considerados alheios à atividade nele desempenhadas, não gerando crédito para o seu adquirente. (Instrução Normativa DLT/SRE 01, de 09/05/98)

EXPOSIÇÃO:

A atividade da consulente é a indústria e comércio de balas, bombons e ovos de páscoa.

Estando em fase de expansão de suas atividades, iniciou a construção de uma nova unidade industrial, adquirindo, para tanto, material diverso, que vai sendo imobilizado e que, posteriormente, comporá o custo final da edificação da nova indústria.

CONSULTA:

1 - Poderá se apropriar dos créditos de ICMS relativos à aquisição do material destinado à construção da nova unidade industrial?

2 - Caso afirmativo, poderá aproveitar os créditos de forma extemporânea, referente às aquisições realizadas a partir de 01.11.96?

3 - Sendo o serviço de transporte valor integrante do custo do bem transportado, no caso de resposta afirmativa à pergunta nº 1, é possível aplicar também o benefício ao serviço de transporte?

4 - È devido o diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias destinadas ao ativo permanente, como também sobre o serviço de transporte a eles relacionado?

RESPOSTA:

1 - Não, uma vez que, em conformidade com o art. 1º, item III da Instrução Normativa DLT/SRE nº 01, de 09/05/98, são considerados alheios à atividade do estabelecimento, as mercadorias ou os serviços recebidos que se destinem à construção, reforma ou ampliação do estabelecimento.

2 e 3 - Prejudicadas.

4 - Sim. É devido o diferencial de alíquotas tanto sobre a aquisição de mercadoria quanto sobre o serviço de transporte com ela relacionado, não sendo cabível a apropriação do crédito em razão do exposto na resposta ao item 1, de acordo com o § 1º, art. 43 do RICMS/96.

DOT/DLT/SRE, 26 de maio de 1998.

Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Assessora

Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT