Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 109 DE 08/04/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 abr 1994

CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE

EMENTA:

CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - É defeso ao contribuinte fazer a atualização monetária do imposto constante do Certificado de Crédito por falta de previsão legal.

EXPOSIÇÃO:

A consulente é inscrita neste Estado como produtor rural.

Informa que tem vendas sazonais, concentradas em determinados meses do ano: milho em fevereiro; soja em abril; feijão em maio e bovinos confinados de agosto a novembro. Em face disto, o aproveitamento do crédito (Certificado de Crédito do ICMS) não pode ser prontamente efetuado, em razão da natureza e das características das atividades desenvolvidas.

Alega que o inevitável adiamento no aproveitamento do crédito não decorre de mero desejo seu e decorre de fato a ela não imputável, ao contrário, é até mesmo alheio aos seus desígnios.

Assim, ante a uma inflação mensal, que alcança patamares superiores a 35% (trinta e cinco por cento), entende ter direito a aplicação ao valor originário (certificado de crédito do ICMS) da correção monetária compatível com os índices da inflação.

Isto posto,

CONSULTA:

Está correto o seu entendimento?

RESPOSTA:

Não obstante as razões alegadas, a consulente não poderá adotar o procedimento descrito, tendo em vista não haver previsão legal que o ampare.

DOT/DLT/SRE, 08 de abril de 1994.

Márcia Gomes Nunes - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão