Consulta de Contribuinte nº 108 DE 01/01/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2011

ISSQN – VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO EM REVISTAS – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS – INCABIMENTO Em virtude de não se encontrar incluída na lista de serviços tributáveis anexa à Lei Complementar 116/2003, a atividade em referência não se submete ao ISSQN, incabendo a expedição de notas fiscais de serviços para documentar sua prestação.

EXPOSIÇÃO:

É responsável pela publicação da revista “Vox Objetiva”, por via da qual veicula informes publicitários, prestando também serviços de agenciamento de publicidade e produção de telejornais.

Relativamente aos serviços prestados, inclusive aos de veiculação, a empresa recolhe o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme se verifica pela cópia da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), da guia de recolhimento do imposto e das notas fiscais de serviços em anexo.

Ocorre que o serviço de veiculação de publicidade não constitui fato gerador do ISSQN, intributabilidade esta já confirmada pela Gerência de Legislação e Consultoria em soluções de consultas anteriores, as quais externaram também a impropriedade de emissão de notas fiscais de serviços para comprovar tais operações.

Posto isso,

CONSULTA:

1) Incide o ISSQN sobre a prestação de serviços de veículação de publicidade e propaganda como no caso da Consulente?
2) Se negativa a resposta, é obrigatória a emissão de nota fiscal de serviço para documentá-la?
3) Se obrigatória a emissão de nota fiscal de serviço, é possível anotar em seu corpo a expressão “isento”, para que não se recolha o ISSQN, sabendo-se que a empresa emite nota fiscal de serviço eletrônica?

RESPOSTA:

1) Não.

Os serviços de veiculação de material publicitário, por qualquer meio, foram expressamente excluídos da lista tributável anexa à Lei Complementar 116/2003, não incidindo, pois, no ISSQN.

2) Não.

A legislação municipal, em face da combinação dos arts. 55, 62 e 64 do Regulamento do ISSQN aprovado pelo Dec. 4032/81, prevê a emissão de notas fiscais de serviços somente para as operações sujeitas ao imposto. Para comprovar a prestação desses serviços a Consulente, no tocante à legislação tributária municipal, pode utilizar qualquer outro documento aceito, exceto a nota fiscal de serviços.

3) A resposta a esta pergunta fica prejudicada em razão da solução da questão anterior.

GELEC,