Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 108 DE 01/06/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jun 2009

(MG de 02/06/2009)

ICMS – SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – MATERIAL DE LIMPEZA – HIPOCLORITO DE S?DIO E DE C?LCIO – A substitui??o tribut?ria aplica-se em rela??o aos produtos inclu?dos na posi??o ou subposi??o da NBM/SH citada em cada subitem da Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, desde que discriminados na coluna "Descri??o" respectiva, sendo cumulativas as condi??es.

EXPOSI??O:

A Consulente, domiciliada no Estado de Minas Gerais, tem como atividade o com?rcio atacadista de produtos qu?micos. Adota o regime de apura??o de ICMS por d?bito/cr?dito e utiliza notas fiscais “modelo 1” para comprova??o de suas sa?das.

Informa que dentre os produtos que comercializa est? o hipoclorito de s?dio e de c?lcio, que ? o cloro em suas formas l?quida e granulada, destinado ao tratamento de ?gua.

O cloro l?quido ? adquirido em carros tanques de 36 toneladas e vendido em bombonas de 60 quilos, em gal?es de 5 litros ou em containers de 1.250 litros.

O cloro granulado ? adquirido em barricas de 40 quilos e em baldes de 10 quilos e ? vendido nas mesmas embalagens.

Salienta que o RICMS/02, em seu Anexo XV, que disp?e sobre a substitui??o tribut?ria, indica no subitem 23.13 da Parte 2 “?gua sanit?ria, alvejante e acidulante” como produtos sujeitos ? substitui??o tribut?ria, sem especificar o hipoclorito de s?dio ou de c?lcio, l?quido ou granulado.

Com d?vida sobre a aplica??o da substitui??o tribut?ria sobre produtos que comercializa, formula a presente consulta.

CONSULTA:

Os hipocloritos de s?dio e de c?lcio est?o sujeitos ? substitui??o tribut?ria, inserindo-se no subitem 23.13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02?

RESPOSTA:

Inicialmente, a t?tulo de informa??o, esclare?a-se ? Consulente que, conforme preceitua o ? 3?, art. 12, Anexo XV do RICMS/02, as denomina??es (t?tulos) de cada item da Parte 2 deste Anexo s?o irrelevantes para definir os efeitos tribut?rios, visando a meramente facilitar a identifica??o das mercadorias sujeitas ? substitui??o tribut?ria. Logo, podem estar alcan?ados pela substitui??o tribut?ria produtos n?o identificados com aqueles t?tulos.

Note-se que a substitui??o tribut?ria aplica-se em rela??o a qualquer produto inclu?do num dos c?digos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do citado Anexo XV, desde que integre a respectiva descri??o. Assim, estando classificado na NBM/SH e, cumulativamente, descrito na Parte 2, aplica-se a substitui??o tribut?ria, independentemente do emprego que se venha a dar ao produto.

Cabe observar que a Posi??o NBM/SH 28.28 refere-se a “Hipocloritos; hipoclorito de c?lcio comercial; cloritos e hipobromitos.” De acordo com as notas explicativas da NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), os hipocloritos “s?o sais inst?veis, que se alteram em contacto com o ar, e que, em contacto com ?cidos, mesmo fracos, originam o ?cido hipocloroso, o qual, como cede facilmente o cloro que cont?m, constitui um oxidante e um descorante muito en?rgico. (...) O Hipoclorito de s?dio designa-se comercialmente por “?gua de Javel”. Prepara-se, quer por eletr?lise do cloreto de s?dio em solu??o aquosa, quer pela a??o do sulfato ou do carbonato de s?dio sobre o hipoclorito de c?lcio, quer ainda pela a??o do cloro sobre o hidr?xido de s?dio (soda c?ustica).”

Note-se, da explica??o acima, que a ?gua sanit?ria ? hipoclorito de s?dio em solu??o aquosa, ou seja, em sua composi??o qu?mica encontra-se o hipoclorito de s?dio, sendo esse, na realidade, mat?ria-prima para o produto ?gua sanit?ria, n?o lhe sendo aplic?vel a substitui??o tribut?ria, embora tenha o mesmo c?digo de classifica??o da ?gua sanit?ria, esta, sim, enquadrada no item 23.13, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02.

Da mesma forma, o alvejante (cloro l?quido), tamb?m inclu?do no subitem 23.13, ? um produto que cont?m o hipoclorito de s?dio em sua composi??o, sendo, no entanto, um produto distinto da ?gua sanit?ria.

Tamb?m o hipoclorito de c?lcio (ou cloro granulado) n?o est? abrangido pela substitui??o tribut?ria.

DOLT/SUTRI/SEF, 01 de junho de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o