Consulta de Contribuinte nº 108 DE 01/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008

SSQN – DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, RE­VISTAS E FASCÍCULOS CULTURAIS – EN­QUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS – ALÍQUOTA – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IM­POSTO A atividade de distribuição de jornais, revistas e fascí­culos culturais insere-se no subitem 10.10 da lista ane­xa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003, sujeitando-se ao imposto calculado pela alíquota de 2%. O imposto proveniente da prestação deste serviço é devido no município onde se localiza o estabelecimento prestador.

EXPOSIÇÃO:

Tem como objeto social as seguintes atividades: exploração do ramo de compra e venda; representação e distribuição de jornais, revistas e fascículos culturais, nacionais e estrangeiros; prestação de serviços na execução de promoções e levantamento de dados de mercado.

CONSULTA:

1) Para as atividades de prestação de serviços acima especificadas, quais as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ?
2) Qual o local de incidência do imposto ?
3) Em que itens da lista de serviços tributáveis as atividades acima relacionadas se enquadram ?
4) A atividade de distribuição de jornais, revistas e fascículos culturais, nacionais e estrangeiros pode ser enquadrada no subitem 10.10 da lista anexa à Lei 8725/2003 ?



RESPOSTA:

1 e 2) Os serviços em apreço, prestados pela Consulente, enquadram-se nos subitens abaixo enumerados da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003, com as correspondentes alíquotas estabelecidas no art. 14, Lei 8725/2003:

Serviços
Subitens da Lista
Alíquota
- Representação comercial...................................10.09.............................2%
- Distribuição de jornais, revistas e
fascículos culturais, nacionais e
estrangeiros........................................................10.10.............................2%
- Promoções (de vendas).....................................17.06.............................2%
- Levantamento de dados de mercado(*)..............17.01............................5%
(*) Tratando-se de pesquisa de opinião
pública (§ 10, art. 14, Lei 8725)......................17.01............................2%

2) O local de incidência do ISSQN relativamente a todos os serviços acima especificados é o município de localização do estabelecimento da empresa prestador dos serviços (“caput” do art. 3º da LC 116).

4) Sim.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.