Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 107 DE 28/04/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 1995
CONSULTA INEFICAZ- Deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem, em conformidade com o disposto no artigo 22, II da CLTA/MG.
CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem, em conformidade com o disposto no artigo 22, II da CLTA/MG.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente, empresa prestadora de serviços de comunicação, dirige-se a esta Diretoria indagando o seguinte:
1 - Qual a alíquota prevista para os serviços de comunicação para 1995?
2 - Qual a alíquota prevista para os serviços de telefonia para 1995?
3 - A redução da base de cálculo para a prestação de serviço de comunicação internacional permanece em 1995?
4 - Qual a data e forma de apuração e entrega do DAPI em 1995?
5 - Qual a data e forma de recolhimento do ICMS para 1995?
6 - Em caso de alteração, qual a data e número do documento oficial de alteração dos prazos e alíquotas praticadas em 1994 e 1995?
RESPOSTA:
Considerando que a consulente formula indagações sobre a legislação tributária de forma genérica, deixamos de apreciar o mérito da presente consulta, declarando a sua ineficácia nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84.
Todavia, lembramos que a consulente poderá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição, a fim de obter os esclarecimentos necessários sobre o assunto. Caso persistam dúvidas sobre a matéria, desde que não esteja expressa claramente na legislação tributária, poderá ser formulada nova consulta a esta DLT/SRE, observando, nesta hipótese, as normas do art. 17 da mesma CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 28 de abril de 1995.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
José Onésio Leite - Diretor