Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 106 de 27/09/2002

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 set 2002

IPVA - IMUNIDADE - N?o se aplicam ? empresa p?blica as veda??es contidas no artigo 159, inciso VI, "a", da Carta Magna.

EXPOSI??O:

A Consulente, empresa p?blica municipal, foi constitu?da nos termos do artigo 173, ? 1? da CR/88, com personalidade jur?dica de direito privado. Informa que n?o ? contribuinte do ICMS e que est? dispensada de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Cita que ? propriet?ria de 05 (cinco) ve?culos de pequeno porte, denominados e caracterizados como viaturas, empregados no setor de fiscaliza??o do transporte e do tr?nsito municipal, atividades que s?o o objeto social principal da Consulente.

Argumenta que sua atividade ? compuls?ria, ou seja, n?o existe contrapresta??o pecuni?ria direta para sua efetiva??o, sendo a atividade desenvolvida por normas de empreendimentos p?blicos.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Aplica-se ? Consulente o disposto no artigo 3?, Cap?tulo III do Decreto n? 39.387/98, ou seja, a n?o-incid?ncia de IPVA sobre a propriedade de ve?culo automotor?

2 - Sendo a primeira resposta positiva, qual o procedimento e a documenta??o necess?ria para se requerer a imunidade do IPVA?

RESPOSTA:

1 - A imunidade decorre de determina??o constitucional, retirando-se do campo de incid?ncia hip?teses eleitas pelo legislador constituinte.

A Carta Constitucional atual prev? imunidade rec?proca no que se refere a impostos entre as pessoas pol?ticas, inclu?das suas autarquias e funda??es:

"Art. 150. Sem preju?zo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, ? vedado ? Uni?o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic?pios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrim?nio, renda ou servi?os, uns dos outros;

? 2.? A veda??o do inciso VI, "a", ? extensiva ?s autarquias e ?s funda??es institu?das e mantidas pelo Poder P?blico, no que se refere ao patrim?nio, ? renda e aos servi?os vinculados a suas finalidades essenciais ou ?s delas decorrentes.

Com se v?, a imunidade de que trata o artigo 150, VI, "a", da CR/88 c/c o artigo 3? do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n? 39.387, de 14 de janeiro de 1988, n?o se aplica ?s empresas p?blicas.

Logo, ? descabida a imunidade pretendida pela Consulente.

Por conseq??ncia, a Consulente sujeita-se ao pagamento do IPVA devido, inclusive o referente a exerc?cios anteriores.

2 - Prejudicada.

DOET/SLT/SEF, 27 de setembro de 2002.

Gess? Resende de Matos - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor