Consulta de Contribuinte nº 105 DE 29/05/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2019
ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - LOCAL DE EMISSÃO DO CT-E - O processo de geração e transmissão do CT-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o CT-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.
EXPOSIÇÃO:
A CONSULENTE apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no cadastro estadual o transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02).
Informa que pretende atender determinado cliente emitindo CT-e através de “Posto Avançado” dentro das dependências do centro de distribuição dele.
Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
É necessário pedido de regime especial para faturar fora do estabelecimento da transportadora?
RESPOSTA:
Não. Conforme seção de “Perguntas Frequentes” do Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória, salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais.
Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.
A emissão do CT-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.
O processo de geração e transmissão do CT-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o CT-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 29 de maio de 2019.
Valdo Mendes Alves
Assessor
Divisão de Orientação Tributária
Ricardo Wagner Lucas Cardoso
Coordenador
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
De acordo.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação