Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 105 DE 24/06/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2004

ADUBO - TRANSFERÊNCIA - DIFERIMENTO

ADUBO - TRANSFERÊNCIA - DIFERIMENTO - Na transferência de adubo próprio para o uso na agricultura ou em melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos situados no Estado, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Anexo II, Parte 1 do RICMS/02.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa fabricar na sua matriz, em Matozinhos-MG, adubo próprio para o uso na agricultura, que transfere, com diferimento, para sua filial, estabelecida em Contagem-MG.

Aduz ter sido orientada no sentido de que o procedimento que vem adotando nessas transferências, o diferimento, está incorreto.

Isso posto,

CONSULTA:

Na transferência do adubo próprio para o uso na agricultura, de sua matriz para a sua filial, ambas em território mineiro, aplica-se o diferimento?

RESPOSTA:

Sim, na transferência de adubo próprio para o uso na agricultura e no melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos mineiros, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Parte 1, Anexo II do RICMS/02.

DOET/SLT/SEF, 24 de junho de 2004.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra

Assessor

De acordo.

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior

Diretor da Superintendência de Legislação Tributária