Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 105 DE 24/06/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2004
ADUBO - TRANSFERÊNCIA - DIFERIMENTO
ADUBO - TRANSFERÊNCIA - DIFERIMENTO - Na transferência de adubo próprio para o uso na agricultura ou em melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos situados no Estado, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Anexo II, Parte 1 do RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa fabricar na sua matriz, em Matozinhos-MG, adubo próprio para o uso na agricultura, que transfere, com diferimento, para sua filial, estabelecida em Contagem-MG.
Aduz ter sido orientada no sentido de que o procedimento que vem adotando nessas transferências, o diferimento, está incorreto.
Isso posto,
CONSULTA:
Na transferência do adubo próprio para o uso na agricultura, de sua matriz para a sua filial, ambas em território mineiro, aplica-se o diferimento?
RESPOSTA:
Sim, na transferência de adubo próprio para o uso na agricultura e no melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos mineiros, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Parte 1, Anexo II do RICMS/02.
DOET/SLT/SEF, 24 de junho de 2004.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor
De acordo.
Inês Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior
Diretor da Superintendência de Legislação Tributária