Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 105 de 24/06/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2004
ADUBO - TRANSFER?NCIA - DIFERIMENTO - Na transfer?ncia de adubo pr?prio para o uso na agricultura ou em melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos situados no Estado, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Anexo II, Parte 1 do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente informa fabricar na sua matriz, em Matozinhos-MG, adubo pr?prio para o uso na agricultura, que transfere, com diferimento, para sua filial, estabelecida em Contagem-MG.
Aduz ter sido orientada no sentido de que o procedimento que vem adotando nessas transfer?ncias, o diferimento, est? incorreto.
Isso posto,
CONSULTA:
Na transfer?ncia do adubo pr?prio para o uso na agricultura, de sua matriz para a sua filial, ambas em territ?rio mineiro, aplica-se o diferimento?
RESPOSTA:
Sim, na transfer?ncia de adubo pr?prio para o uso na agricultura e no melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos mineiros, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Parte 1, Anexo II do RICMS/02.
DOET/SLT/SEF, 24 de junho de 2004.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra
Assessor
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior
Diretor da Superintend?ncia de Legisla??o Tribut?ria