Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 105 de 24/06/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2004

ADUBO - TRANSFER?NCIA - DIFERIMENTO - Na transfer?ncia de adubo pr?prio para o uso na agricultura ou em melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos situados no Estado, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Anexo II, Parte 1 do RICMS/02.

EXPOSI??O:

A Consulente informa fabricar na sua matriz, em Matozinhos-MG, adubo pr?prio para o uso na agricultura, que transfere, com diferimento, para sua filial, estabelecida em Contagem-MG.

Aduz ter sido orientada no sentido de que o procedimento que vem adotando nessas transfer?ncias, o diferimento, est? incorreto.

Isso posto,

CONSULTA:

Na transfer?ncia do adubo pr?prio para o uso na agricultura, de sua matriz para a sua filial, ambas em territ?rio mineiro, aplica-se o diferimento?

RESPOSTA:

Sim, na transfer?ncia de adubo pr?prio para o uso na agricultura e no melhoramento de pastagem, entre estabelecimentos mineiros, ocorre o diferimento estabelecido no item 25, Parte 1, Anexo II do RICMS/02.

DOET/SLT/SEF, 24 de junho de 2004.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra

Assessor

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior

Diretor da Superintend?ncia de Legisla??o Tribut?ria